INDEFERIDA CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE MISSÕES
MESMO DEPOIS DE MUITAS TENTATIVAS E TENDO RECURSOS HUMANOS DISPONÍVEIS, FOI INDEFERIDA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE MISSÕES NA IGREJA EVANGÉLICA DE DEUS EM SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO PELO PASTOR PRESIDENTE FERNANDO CARDOSO CARVALHO POR MOTIVO DE RECURSOS FINANCEIROS INDISPONÍVEIS. O SOLICITANTE INSISTIU APRESENTANDO A POSSIBILIDADE DE ARRECADAR FUNDOS DE DIVERSAS FORMAS PARA CONTRIBUIR COM A MISSÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA, MAS MESMO ASSIM O PR. PRESIDENTE ALEGOU QUE NO MOMENTO NÃO SERIA POSSÍVEL.
SOLICITAÇÃO
Venho através desta, na condição de membro da Igreja e membro da
Diretoria solicitar a Criação da SECRETARIA DE MISSÕES DA IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLEIA DE DEUS em São Francisco do Maranhão, para junto à Igreja cumprir o Ide Imperativo de Jesus Cristo (Mc
16.15; Mt. 19-20).
A
Secretaria de Missões será dirigida por uma diretoria composta de um
Secretário, um Tesoureiro e um Secretário-Adjunto.
A Diretoria
da Secretaria de Missões será escolhida pela Diretoria da Igreja para um
mandato de dois anos, podendo ser reeleita total ou parcialmente, visando o bom desempenho do trabalho de
missões.
São Francisco do Maranhão-MA, 04 de junho de 2017.
Weligton
da Silva Pacheco
Membro da IEADESFMA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E FINS
Art. 1º
- A Secretaria de Missões é um Departamento da Igreja Evangélica Assembleia de
Deus em São Francisco do Maranhão, centro, estado do Maranhão de acordo com o
Artigo 4º inciso III e Artigo 30 inciso VI do seu Estatuto, e que neste
Regimento denominar-se-á SEMADESF.
Art. 2º
- São Finalidades da Secretaria de Missões:
a)
Promover, junto com a direção da Igreja, a educação missionária;
b)
Promover, junto com a direção da igreja, a intercessão pela Obra
Missionária através de grupos de oração e de outros métodos de oração
intercessória;
c)
Auxiliar a direção da igreja na seleção, preparo e envio de missionários;
d)
Elaborar e atualizar cadastro de missionários enviados pela igreja;
e)
Manter sob guarda recursos financeiros destinados às suas despesas e para
outras finalidades da obra missionária;
f)
Auxiliar a Igreja no envio de sustento de missionários;
g)
Auxiliar a direção da igreja na supervisão dos missionários enviados; e
h)
Reunir e divulgar informações diversas sobre a obra missionária local,
estadual, nacional e internacional.
CAPÍTULO II - DA DIRETORIA
Art. 3º
- A Secretaria de Missões será dirigida por uma Diretoria composta de um
Secretário, um Tesoureiro e um Secretário-Adjunto.
Parágrafo
Único - A Diretoria da Secretaria de Missões será escolhida pela Diretoria da
Igreja para um mandato de dois anos, podendo ser reeleita total ou
parcialmente, visando o bom desempenho do trabalho de missões.
Art. 4º
- Compete ao Secretário:
a)
Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Secretaria de Missões;
b)
Supervisionar as atividades do Tesoureiro e Secretário-Adjunto.
Art. 5º
- Compete ao Tesoureiro:
a)
Ter sob sua guarda e responsabilidade valores em espécie e documentos
contábeis;
b)
Efetuar remessa de dinheiro para missionários mantidos pela Igreja;
c)
Manter livros contábeis próprios; e
d)
Elaborar relatórios financeiros.
Art. 6º
- Compete ao Secretário-Adjunto:
a)
Auxiliar o Secretário e o Tesoureiro em suas atividades; e
b)
Executar serviços de escritório e arquivamento de documentos;
Parágrafo
Único - O Secretário-Adjunto deverá dar expediente na Secretaria.
CAPÍTULO III - DA MANUTENÇÃO
FINANCEIRA
Art. 7º
- As despesas da Secretaria de Missões serão custeadas por ofertas voluntárias
e dotações da Igreja.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS
Art. 8º
- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Secretaria de Missões em
conjunto com a Direção da Igreja.
Art. 9º
- Este Regimento, aprovado pela Direção da Igreja, entra em vigor nesta data.
São Francisco do Maranhão-MA, 07
de maio de 2017.
SECRETÁRIO
TESOUREIRO
SEC. ADJUNTO
FONTE CONSULTADA:
Blog do Cooperador Anderson - www.cooperadoranderson.blogspot.com
(Extraído e adaptado da SENAMI - Secretária Nacional de
Missões das Assembléias de Deus no Brasil)
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