MONUMENTO DA BÍBLIA
APROVADO DESDE 2015 "O MONUMENTO DA BÍBLIA" ESTÁ SENDO AGUARDADO NA CIDADE COMO UM LOCAL ESPECIAL PARA CELEBRAÇÃO DE EVENTOS RELACIONADOS A CULTURA RELIGIOSA DE TODOS QUE TÊM O LIVRO SAGRADO "A BÍBLIA" COMO FONTE DE FÉ E PRÁTICA.
PROJETO DE LEI Nº 015/2015 São Francisco do Maranhão, 05 de agosto de
2015
Institui o Monumento da Bíblia na cidade de São Francisco
do Maranhão e dá outras providências.
Faço
saber que A Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica instituído na cidade de São Francisco do Maranhão-MA, o Monumento da
Bíblia.
Art. 2º -
O Monumento da Bíblia em homenagem à Bíblia Sagrada será construído pela Prefeitura
Municipal de São Francisco do Maranhão em local apropriado.
§ 1º - O Monumento da Bíblia será construído em local
público definido pela Gestão Municipal para atender às comemorações alusivas ao
Livro Sagrado por todos que tiverem o referido Livro como fonte de Fé e
Prática;
§ 2º - O Monumento, bem como o local do mesmo deve ser
conservado por todos que fizerem uso do recinto para realizarem suas
comemorações bem como por toda a população.
Art. 3º -
Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito
adicional especial.
Art. 4º -
As despesas de que trata o artigo anterior, serão custeados por dotações do
orçamento vigente.
Art. 5º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão-MA, 05 de agosto
de 2015.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 05
(cinco) dias do mês de agosto de 2015.
VALDIVINO
ALVES NEPOMUCENO
Prefeito Municipal
WELIGTON DA SILVA PACHECO
AUTOR DO PROJETO
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