COORDENAÇÃO DE EVENTOS INTERDENOMINACIONAIS - CEI
E S T A T U T O
DA CRIAÇÃO E
CONSTITUIÇÃO
Art.
1º - A Coordenação de Eventos
Interdenominacionais – CEI, em São Francisco do Maranhão, fica criada a
partir da primeira reunião realizada com registro eletrônico e disponível em
mídias (material em word e pdf) e reger-se-á pelo presente Estatuto e pela
Doutrina Bíblica Evangélica Genuína, tendo
como finalidade primordial Promover Eventos Evangélicos Interdenominacionais de natureza
evangelística, social, educacional, cultural e filantrópica, visando o
engrandecimento do Reino de Deus e a proclamação do Evangelho de Jesus Cristo
no município de São Francisco do Maranhão, estado do Maranhão.
§
1º Os eventos serão coordenados pela CEI e os Líderes/Dirigentes das
respectivas igrejas existentes na cidade.
§
2º Não compete a CEI debater questões doutrinárias particulares de cada igreja.
Art.
2º - Serão membros da CEI somente membros efetivos das respectivas igrejas
evangélicas existentes na cidade de São Francisco do Maranhão e indicados por
seus respectivos Líderes/Dirigentes.
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 3º - A CEI em suas decisões será necessária a
participação de 2/3 de seus membros para aprovação das pautas.
Art. 4º - O número de membros para composição do
CEI será de 1 ou 3 membros indicados de cada uma das igrejas evangélicas
existentes na cidade.
Art.
5º - Só poderão ser membros da CEI, evangélicos que vivam de conformidade com a
Doutrina Evangélica e em harmonia com sua respectiva Denominação.
DO FUNCIONAMENTO
Art.
6º - Será eleita dentre os membros da CEI a Diretoria Executiva, que terá
duração de 2 anos, podendo ser reconduzida por mais 2 anos.
Art.
7º - A Diretoria terá a seguinte composição: um presidente, um secretário e um
tesoureiro, devendo fazer parte da mesma, membros de todas as Igrejas
participantes.
Art.
8º - A CEI reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e
extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação da Diretoria ou
por 2/3 dos membros.
Art.
9º - O não comparecimento do membro em três reuniões consecutivas, não
justificadas, implicará em substituição por outro, escolhido pela Diretoria e
respectiva Denominação.
DAS FINANÇAS
Art.
10 - A contribuição de cada membro será de R$ 5,00 (cinco reais) mensais,
devendo ser entregue até o dia 30 de cada mês ao tesoureiro.
Art.
11 - As contribuições serão aplicadas nas realizações dos Eventos.
Art.
12 - Trimestralmente será feito a prestação de contas das Receitas e Despesas.
Art.
13 - Serão recebidas doações de pessoas físicas e de entidades governamentais e
não governamentais, que queiram contribuir para as realizações dos eventos que
serão realizados pela CEI e as Igrejas Evangélicas existentes na cidade.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
14 - Os Pastores e/ou Dirigentes de Igrejas Evangélicas na cidade de São
Francisco do Maranhão serão membros natos da CEI, com direito a voz e voto nas
reuniões e decisões.
Art.
15 - As reuniões serão presididas pelo presidente e na falta deste por um
membro da Diretoria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
16 - A CEI só será dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada
para tal fim, pelo presidente da Diretoria ou por 2/3 dos membros.
Art.
17 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela CEI de conformidade
com as Doutrinas Bíblicas Evangélicas.
Art.
18 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
São
Francisco do Maranhão - MA, 30 de setembro de 2019.
Weligton
da Silva Pacheco
Idealizador
PROJETO - SÃO
FRANCISCO PARA CRISTO
O Projeto SÃO FRANCISCO PARA CRISTO tem como finalidade principal Promover
Eventos Evangélicos Interdenominacionais de natureza evangelística, social,
educacional, cultural e filantrópica, visando o engrandecimento do Reino de
Deus e a proclamação do Evangelho de Jesus Cristo aos franciscoenses no
município de São Francisco do Maranhão, estado do Maranhão.
O evento será coordenado pela Coordenação
de Eventos Interdenominacionais - CEI e os Líderes/Dirigentes das respectivas
igrejas existentes na cidade e será realizado pelas igrejas evangélicas
existentes na cidade.
A Coordenação definirá as datas para a
realização dos eventos e contará com a colaboração, apoio e participação das
igrejas evangélicas existentes na cidade.
CRONOGRAMA DE
EVENTOS
DATA
|
LOCAL
|
EVENTO
|
JANEIRO
|
SEDE
|
ABERTURA DO PROJETO
|
ABRIL
|
CARAÍBA
|
A DEFINIR
|
JULHO
|
MIMOSO
|
A DEFINIR
|
OUTUBRO
|
SEDE
|
ENCERRAMENTO DO PROJETO
|
São Francisco do Maranhão - MA, 13 de agosto de 2019.
Weligton da Silva Pacheco
Idealizador do Projeto
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