CATEGORIA UNIDA, JAMAIS SERÁ VENCIDA
UNIDADE NA DIVERSIDADE!!!
SUGESTÃO EM BUSCA DE SOLUÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DOS
PRECATÓRIOS DO FUNDEF – RECURSOS DA UNIÃO
SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE SÃO FRANCISCO
DO MARANHÃO - MA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES DO
SINDICATO
Art. 1º -
O
Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de São Francisco do Maranhão, com sede e foro na comarca de São
Francisco do Maranhão - MA é a entidade sindical de primeiro grau no sistema
confederativo para exercer a representação constitucional em defesa do
interesse gerais e individuais, da coordenação e da organização da categoria
dos servidores e dos empregados públicos municipais da administração
direta e indireta, na base
territorial de São Francisco do Maranhão - MA.
Art. 2º - O
Sindicato tem como finalidade:
a- Unir
todos os servidores municipais na luta em defesa de seus interesses imediatos e
futuros;
b- Desenvolver
atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em
vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no
interesse mais geral do povo brasileiro;
Art. 4º. - São
direitos dos filiados do Sindicato:
a- Participar de todas as reuniões e
atividades convocadas pela entidade;
b- Gozar das vantagens e serviços
oferecidos pela entidade;
e- Requerer todos os benefícios e
direitos gerados por este estatuto;
Art. 5º. - São
deveres dos associados do Sindicato:
a- Cumprir e
fazer cumprir este estatuto;
CAPÍTULO III - INSTÂNCIAS DO SINDICATO
Art. 6º. - São
órgãos do Sindicato:
a- Congresso;
b- Assembleia Geral;
c- Diretória;
d- Conselhos de Representantes
Sindicais;
e- Conselho Fiscal.
Seção II - Das Assembleias Gerais da Categoria
Art. 14 - A
Assembleia Geral é soberana em todas as suas resoluções desde que não
contrarie o presente estatuto e as deliberações do Congresso da categoria.
Art. 15 - compete
a Assembleia Geral da categoria:
d- Apreciar e votar
os atos e decisões tomadas pela Diretória, Conselho de
Representantes Sindicais e pelo Conselho Fiscal;
Art. 16 - As
Assembleias Gerais poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário.
Art. 18- As
assembleias Gerais extraordinárias poderão ser convocadas:
a- Pela Diretória
do Sindicato;
b- Por
abaixo-assinado dos associados da categoria contendo 10% (dez por cento) de
assinatura;
Art. 25 - são
atribuições da Diretoria do Sindicato:
a- Cumprir e
fazer cumprir o presente estatuto;
b- Cumprir e fazer
cumprir as deliberações da categoria tomadas em todas as suas instancias;
Das Disposições
Gerais e Finais
Art. 78 - Os
casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral da
Categoria.
À DIRETORIA PARA AJUSTES E APRIMORAMENTOS
À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRA PARA DISCUSSÃO E
APROVAÇÃO
Venho
mui respeitosamente encaminhar a PROPOSTA que trata sobre o RATEIO DOS
PRECATÓRIOS DO FUNDEF entre os SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS de São Francisco
do Maranhão, conforme descrito a seguir:
FORMA DE RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF:
PROPORCIONAL POR TEMPO DE TRABALHO
PORMA DE COMTEMPLAÇÃO:
v
PROFESSORES QUE TRABALHAVAM NA ÉPOCA
DOS REPASSES INCORRETOS (1998 – 2006) 85% DO MONTANTE DO VALOR
TOTAL DOS PRECATÓRIOS - RATEIO ENTRE TODOS DA ÉPOCA.
v
PROFESSORES QUE ENTRARAM DEPOIS DE 2006
(APÓS O FUNDEF) 10% DO MONTANTE DOS PRECATÓRIOS - RATEIO IGUAL PARA
TODOS DE 2007 A 2021.
v
DEMAIS SERVIDORES (ASG/OSD:
ADMINISTRATIVOS, MERENDEIRAS, VIGIAS E ZELADORAS) 5% DO MONTANTE DOS
PRECATÓRIOS IGUAL PARA TODOS.
São Francisco do Maranhão
– MA, 15 de outubro de 2021.
Weligton da Silva
Pacheco
Membro da Diretoria
Ao Ilmo. Sr.
Ozeas Lopes de Sousa
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais
São Francisco do Maranhão – MA
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