APÓS PROMULGAÇÃO FEDERAL AGORA É COM AS GESTÕES MUNICIPAIS
ORIENTAÇÕES DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – CNTE Como os precatórios do FUNDEF devem ser tratados na Lei 14.057? O reconhecimento expresso de acordos envolvendo precatórios do FUNDEF na Lei 14.057 supre uma lacuna importante apontada no art. 34 da Resolução nº 303, do Conselho Nacional de Justiça, que diz respeito à necessidade de vigência da norma regulamentadora sobre a qual derivou os precatórios. Tanto a Emenda Constitucional nº 14/1996 quanto a Lei do 9.424/1996, que instituíram e regulamentaram, respectivamente, o FUNDEF, já foram revogadas em sua maior parte. E esse complicador está superado com a Lei 14.057. A partir dessa constatação, faz-se necessário observar, de forma obrigatória nos acordos envolvendo a União e os entes federados, todos os requisitos do art. 7° e parágrafo único da Lei 14.057, abaixo transcritos: “Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como ...