APÓS PROMULGAÇÃO FEDERAL AGORA É COM AS GESTÕES MUNICIPAIS
ORIENTAÇÕES DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – CNTE
Como os precatórios do FUNDEF devem ser
tratados na Lei 14.057?
O reconhecimento
expresso de acordos envolvendo precatórios do FUNDEF na Lei 14.057 supre uma
lacuna importante apontada no art. 34 da Resolução nº 303, do Conselho Nacional
de Justiça, que diz respeito à necessidade de vigência da norma regulamentadora
sobre a qual derivou os precatórios. Tanto a Emenda Constitucional nº 14/1996
quanto a Lei do 9.424/1996, que instituíram e regulamentaram, respectivamente,
o FUNDEF, já foram revogadas em sua maior parte. E esse complicador está
superado com a Lei 14.057. A partir dessa constatação, faz-se necessário
observar, de forma obrigatória nos acordos envolvendo a União e os entes federados,
todos os requisitos do art. 7° e parágrafo único da Lei 14.057, abaixo transcritos:
“Art.
7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios
oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses
referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de
1996.
Parágrafo
único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à
destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta
por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos
e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja
incorporação à remuneração dos referidos servidores.”
Brasília, 18 de março de 2021
Direção Executiva da CNTE / Consultada a Assessoria
Jurídica
AÇÕES REFERNENTES AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF – RECURSOS DA UNIÃO
DE SETORES E ÓRGÃOS SUPERIORES FAVORÁVEIS AOS PROFESORES E EDUCAÇÃO
ÓRGÃO |
DATA |
POSICIONAMENTO |
CÂMARA DOS DEPUTADOS – VIA PROJETO DE LEI (FÁBIO TRAD – RELATOR) |
2020 |
PROJETO DE LEI FAVORÁVEL AOS PROFESORES RECEBER OS PRECATÓRIOS DE FUNDEF |
CÂMARA E SENADO |
11/09/2020 |
APROVAÇÃO DA LEI PARA OS PROFESORES RECEBEREM OS PRECATÓRIOS (14.057 de 11 de
setembro de 2020) |
PRESIDENTE |
11/09/2020 |
VETO DO ARTIGO DA LEI QUE PERMITIA O RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
PARA OS PROFESORES |
DEPUTADOS E ENTIDADES DE CLASSE |
APÓS O
VETO |
MOBILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E LUTAS PELA DERRUBADA DO VETO DO PRESIDENTE |
CONGRESSO NACIONAL
(CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL) |
17/03/2021 |
DERRUBADA
DO VETO QUE PREJUDICAVA O RATEIO DOS PRECATÓRIOS PARA OS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO |
NOTA DA CNTE |
18/03/2021 |
ORIENTAÇÕES
COMO PROCEDER PARA RECEBER OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF |
ESCLARECIMENTOS DA
FETRAM |
23/03/2021 |
A FETRAM orienta aos seus sindicatos que atuam na Educação a vigilância
constante do recebimento de verbas oriundas de precatórios do FUNDEF.... |
CONGRESSO E PRESIDÊNCIA |
26/03/2021 |
PROMULGAÇÃO
DA LEI QUE PERMITE O RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA OS PROFESORES |
AÇÕES LOCAIS: SINDICATO – PROPOSTA PRONTA PARA ENVIAR AO EXECUTIVO = OK. PREFEITURA – PREPARAR PROJETO DE LEI E ENCAMINHAR À CÂMARA CÂMARA – ANALISAR, DISCUTIR E APROVAR A LEI PREFEITO – SANCIONAR A LEI E EXECUTAR |
A B R I L |
ESCLARECIMENTOS
E RECOMENDAÇÕES Assim,
senhores Prefeitos, neste momento não há nada que impeça V.Exas. de efetuar
imediatamente o repasse de 60% exclusiva e unicamente para os profissionais
do magistério ativos, inativos e pensionistas que laboraram entre 1998 e
2006. Para se evitar discricionariedade por parte dos prefeitos
e até para protegê-los de eventuais ações de responsabilidade, sugiro que
enviem a câmara municipal em caráter de urgência, se já não o fizeram, um
projeto de lei disciplinando o regramento da matéria, pois qualquer variável
tem que ter a aprovação dos vereadores. Por Adeilson Bezerra
/ 28 de Abril de 2021. Fonte: https://tribunadosertao.com.br/blog/recurso-fundef-para-o-professor-deve-ser-pago-imediatamente/ acesso em 29/04/2021. |
FETRAM - ORIENTAÇÕES |
30/04/2021 |
POSICIONAMENTO
E PROCEDIMENTOS |
CÂMARA MUNICIPAL (**) |
30/04/2021 |
POSICIONAMENTO
FAVORÁVEL AOS PRECATÓRIOS PARA SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO EM BENEFÍCIO DOS
SERVIDORES. |
AGILIDADE E SENSIBILIDADE DE TODOS |
2021 |
TODOS
PELOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA O BEM DA POPULAÇÃO E EDUCAÇÃO!!! |
(**) COM AVAL DO PRESIDENTE
O PROFESSOR WELIGTON PACHECO
PARTICIPOU DA REUNIÃO DA CÂMARA E SOLICITOU O POSICIONAMENTO DOS VEREADORES E
FOI CONFIRMADO PELO PRESIDENTE QUE A CÂMARA CONTINUARÁ A FAVOR DOS SERVIDORES
SOBRE O PROCESSO DOS PRECATÓRIOS.
SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO – MA, 1º DE
ABRIL DE 2021.
OZEAS LOPES DE SOUSA
PRESIDENTE
ADÃO ROBERTO LIMA DA SILVA
SECRETÁRIO
GERAL
RAIMUNDO DIAS DA COSTA
TESOUREIRO
WELIGTON DA SILVA PACHECO
DIRETOR
SOCIAL
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