EVENTOS DE IMPACTOS 2020 - C E I
ESTADO DO MARANHÃO
SÃO FRANCISCO DO
MARANHÃO
IGREJAS EVANGÉLICAS
EM SÃO FRANCISCO
COORDENAÇÃO DE
EVENTOS INTERDENOMINACIONAIS – CEI
E S T A T U T O
DA CRIAÇÃO E
CONSTITUIÇÃO
Art.
1º - A Coordenação de Eventos
Interdenominacionais – CEI, em São Francisco do Maranhão, fica criada a
partir da primeira reunião realizada com registro eletrônico e disponível em
mídias (material em word e pdf) e reger-se-á pelo presente Estatuto e pela
Doutrina Bíblica Evangélica Genuína, tendo como finalidade primordial Promover
Eventos Evangélicos Interdenominacionais de natureza evangelística, social, educacional, cultural e filantrópica,
visando o engrandecimento do Reino de Deus e a proclamação do Evangelho de
Jesus Cristo no município de São Francisco do Maranhão, estado do Maranhão.
§
1º Os eventos serão coordenados pela CEI e os Líderes/Dirigentes das
respectivas Igrejas Evangélicas Organizadas com Estatuto próprio existentes na
cidade.
§
2º Não compete a CEI deliberar questões doutrinárias particulares de cada
igreja.
§
3º Compete a CEI fazer divulgação dos eventos a serem realizados durante o ano.
Art.
2º - Serão membros da CEI somente membros efetivos das respectivas Igrejas
Evangélicas Organizadas com Estatuto próprio existentes na cidade de São
Francisco do Maranhão e indicados por seus respectivos Líderes.
DA ORGANIZAÇÃO E
COMPOSIÇÃO
Art. 3º - A CEI em suas decisões será necessária a
participação de 2/3 de seus membros para aprovação.
Art. 4º - O número de membros para composição da
CEI será de 1 a 5 membros indicados de cada uma das igrejas evangélicas
existentes na cidade.
Art.
5º - Só poderão ser membros da CEI, evangélicos que vivam de conformidade com a
Doutrina Evangélica e em harmonia com sua respectiva Denominação.
DO FUNCIONAMENTO
Art.
6º - Será eleita dentre os membros da CEI a Diretoria Executiva, que terá
duração de 2 anos, podendo ser reeleita por mais 2 anos.
Art.
7º - A Diretoria terá a seguinte composição: um presidente, um secretário e um
tesoureiro, devendo fazer parte da mesma, membros de todas as Igrejas
Evangélicas Organizadas com Estatuto próprio participantes.
Art.
8º - A CEI reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e
extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação da Diretoria ou
por 2/3 dos membros.
Art.
9º - O não comparecimento do membro em três reuniões consecutivas, não
justificadas, implicará em substituição por outro, escolhido pela Diretoria e
respectiva Denominação.
DAS FINANÇAS
Art.
10 - A contribuição por cada membro será mensal avaliada e decidida a contento
das prerrogativas, devendo ser entregue até o dia 30 de cada mês à tesouraria.
Art.
11 - As contribuições serão aplicadas nas realizações dos Eventos, mediante
decisão da CEI.
Art.
12 - Trimestralmente será feito a prestação de contas das Receitas e Despesas.
Art.
13 - Serão recebidas doações de pessoas físicas e de entidades governamentais e
não governamentais, que queiram contribuir para as realizações dos eventos que
serão realizados pela CEI e as Igrejas Evangélicas Organizadas com Estatuto
próprio existentes na cidade.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
14 - Os Pastores e/ou Dirigentes de Igrejas Evangélicas Organizadas com
Estatuto próprio na cidade de São Francisco do Maranhão serão membros natos da
CEI, com direito a voz e voto nas reuniões e decisões.
Art. 15 - As reuniões serão presididas pelo presidente
e na falta deste por um membro da Diretoria.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
16 - A CEI só será dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada
para tal fim, pelo presidente da Diretoria ou por 2/3 dos membros.
Art.
17 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela CEI de conformidade
com as Doutrinas Bíblicas Evangélicas e de conformidade com o Regimentos
Interno – RI, sem contradições com o Estatuto.
Art.
18 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, sendo revogadas
as disposições em contrário.
São Francisco do Maranhão - MA, 22 de dezembro de
2019.
Presidente
Tesoureiro
Pr. Presidente da Assembleia de Deus
Pra. Presidente da Batista Getsêmani
Gonçalo José de
Santana Filho
Moderador da Cristã Evangélica
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