ELEIÇÕES E A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Coronavírus:
TSE autoriza convenções partidárias virtuais nas eleições 2020
Pelo
calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5
de agosto. É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos.
Por Rosanne D'Agostino,
G1 — Brasília
04/06/2020 10h47 Atualizado há 2 horas
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização de
convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais
de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.
Segundo a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar as
ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções.
É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a
vereador. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser realizadas entre
20 julho e 5 de agosto. A eleição está marcada para outubro.
O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. As
convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça
Eleitoral.
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os
questionamentos ao plenário do TSE.
Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver
impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma
virtual.
Ainda não há a confirmação, por causa da pandemia, de que as eleições
municipais serão realizadas de fato em outubro. Por enquanto, a data está
mantida. No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o
ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de
adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos
mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
A mudança na data depende do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja no máximo até
dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.
https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/noticia/2020/06/04/coronavirus-tse-autoriza-convencoes-partidarias-virtuais-nas-eleicoes-2020.ghtml
acesso em 04/06/2020.
Por
unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta
quinta-feira, 4, a realização de convenções partidárias de forma virtual nas
eleições municipais de 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. As
convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser realizadas entre 20 julho e 5
de agosto. Por meio delas, os partidos definem os candidatos a prefeito e a
vereador. As informações são do portal G1.
Conforme a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas
tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções. A eleição está
prevista para outubro, até o momento. O tribunal respondeu a uma consulta feita
por parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já
definidos pela Justiça Eleitoral.
O
relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao
plenário do TSE. Em seu voto, Salomão destacou que as convenções partidárias
"constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral,
porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos
pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas
das legendas nas campanhas”.
Um
parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento
jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.
Grupo de Trabalho definirá diretrizes
O
ministro Luís Felipe Salomão propôs, ao final de seu voto, que a presidência do
TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras em relação às
convenções virtuais.
O
presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão
sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas
legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do
resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas,
dentre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta
de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.
Eleições municipais 2020
Ainda
não há a confirmação, por causa da pandemia, de que as eleições municipais
serão realizadas de fato em outubro. Por enquanto, a data está mantida.
Entretanto,
nesta quinta-feira, 4, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
confirmou aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que,
possivelmente, as eleições municipais previstas para outubro serão adiadas para 15 de novembro
(primeiro turno) e 6 dezembro (nos municípios onde houver segundo turno). A
informação é da assessoria de imprensa do TSE.
No
início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro
Barroso já havia mencionado a possibilidade de adiamento. No entanto, disse ser contra o
prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
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