Edital Encceja 2020: inscrições, datas, provas e resultado
SUA OPORTUNIDADE DE OBTER A CERTIFICAÇÃO - APROVEITE!!! |
O Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio de Teixeira (Inep) divulgou
nesta quinta-feira (26) o edital e calendário do Encceja 2020.
A prova, que foi
adiada por conta da pandemia de Covid-19, será realizada em 25 de abril
de 2021, já as inscrições poderão ser feitas entre os dias 11 a 22
de janeiro do mesmo ano.
EDITAL Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS -
ENCCEJA NACIONAL 2020
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria nº 986,
de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, nas Portarias Ministeriais nº 3.415, de 21 de outubro de
2004, e nº 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), na Portaria Inep nº
147, de 4 de setembro de 2008, e no Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de
junho de 2918, torna pública a realização do Encceja Nacional 2020.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos
do Encceja Nacional 2020.
1.2 A participação no Encceja Nacional 2020 é voluntária, gratuita e
destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada
para cada nível de ensino, desde que tenham no mínimo 15 (quinze) anos
completos para o ensino fundamental e no mínimo 18 (dezoito) anos completos
para o ensino médio, na data de realização do Exame, conforme estabelecem o §
1º e § 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.2.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do
participante no Encceja Nacional 2020, conforme estabelece o parágrafo único do
art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010.
1.3 Antes de efetuar a inscrição e justificar a ausência no Encceja
Nacional 2019, o participante deverá ler este Edital, os anexos e os atos
normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as
condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Encceja 2020.
1.4 O Encceja Nacional 2020 obedecerá ao seguinte cronograma:
Justificativa de Ausência no Encceja 2019 |
Justificativa de ausência |
14 a 20/12/2020 |
Resultado |
28/12/2020 |
|
Recurso |
28/12/2020 a 4/1/2021 |
|
Resultado do Recurso |
11/1/2021 |
|
Inscrição |
11 a 22/1/2021 |
|
Ressarcimento |
11 a 27/1/2021 |
|
Atendimento Especializado |
Solicitação |
11 a 22/1/2021 |
Resultado |
1º/2/2021 |
|
Recurso |
1º a 5/2/2021 |
|
Resultado do Recurso |
12/2/2021 |
|
Tratamento pelo Nome Social |
Solicitação |
11 a 22/1/2021 |
Resultado |
1º/2/2021 |
|
Recurso |
1º a 5/2/2021 |
|
Resultado do Recurso |
12/2/2021 |
|
Aplicação |
Ensino Fundamental e Médio |
25/4/2021 |
1.5 A aplicação do Encceja Nacional 2020 seguirá os horários abaixo:
Manhã |
||
Abertura dos portões |
8h |
|
Fechamento dos portões |
8h45 |
|
Início das provas |
9h |
|
Término das provas |
13h |
|
Tarde |
||
Abertura dos portões |
14h30 |
|
Fechamento dos portões |
15h15 |
|
Início das provas |
15h30 |
|
Término das provas |
20h30 |
|
1.6 O Encceja Nacional 2020 será aplicado em todos os estados e no
Distrito Federal, conforme Anexo I deste Edital.
1.7 O participante inscrito que não compareceu para realização das
provas de todas as áreas do conhecimento no Encceja 2019 deverá justificar sua
ausência para a realização da inscrição no Encceja Nacional 2020, conforme
previsto no Edital n° 32, de 7 de maio de 2019.
1.8 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.
1.9 A inscrição no Encceja Nacional 2020 deverá ser feita das 10h do dia
11 de janeiro às 23h59 do dia 22 de janeiro de 2021 (horário de Brasília-DF),
no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
1.10 O participante que não comparecer para a realização das provas de
todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja Nacional 2020
e quiser realizar uma nova inscrição no Encceja Nacional 2021 deverá justificar
sua ausência.
1.10.1 A justificativa de ausência deverá ser realizada mediante regras
estabelecidas no Edital do Encceja 2021.
1.10.2 Caso o participante não justifique a sua ausência, conforme item
1.10 deste Edital, deverá ressarcir ao Inep o valor a ser divulgado no ano
seguinte, mediante Guia de Recolhimento da União Cobrança (GRU), emitida por
sistema próprio do Inep.
1.11 O Encceja Nacional 2020 para adultos submetidos a penas privativas
de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de
liberdade (Encceja PPL) terá datas específicas e regras complementares, que
serão divulgadas pelo Inep.
2.DOS OBJETIVOS
2.1 O Encceja Nacional 2020 é uma avaliação para aferição de
competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão
do ensino fundamental ou do ensino médio, e tem como principais objetivos:
2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e
adultos por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos
em processo escolar ou extraescolar.
2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva
às secretarias de educação e aos institutos federais, para que estabeleçam o
processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino
fundamental ou do ensino médio, por meio da utilização dos resultados do Exame,
de acordo com a legislação vigente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei
n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos
termos da alínea "c" do inciso II do art. 24 da Lei n° 9.394, de 20
de dezembro de 1996.
2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam
ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e
adultos e no processo de certificação.
2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do
participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no
mundo do trabalho.
2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a
educação brasileira, entre outros.
2.2 As provas do Encceja obedecem aos requisitos previstos na legislação
em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus
resultados sejam utilizados para:
2.2.1 certificação, pelas instituições certificadoras listadas no Anexo
III deste Edital, no nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino
médio, desde que observados os termos da Portaria nº 783, de 25 de junho de
2008;
2.2.2 obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a
Portaria nº 783, de 25 de junho de 2008.
3.DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Encceja Nacional 2020 é estruturado a partir de Matrizes de
Referência, disponíveis na página do Inep no endereço
<http://portal.inep.gov.br/web/guest/educacao-basica/encceja/outros-documentos>.
3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas, por
nível de ensino, cada uma contendo trinta questões de múltipla escolha e uma
proposta de Redação.
3.3 As quatro provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de
conhecimento e os respectivos componentes curriculares do ensino fundamental:
Área de conhecimento |
Componentes curriculares |
Prova I: Ciências Naturais |
Ciências |
Prova II: Matemática |
Matemática |
Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes,
Educação Física e Redação |
Língua Portuguesa com redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação
Física |
Prova IV: História e Geografia |
História, Geografia, Filosofia e Sociologia |
3.3.1 O participante que optar pela área de conhecimento Língua
Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física realizará, além
da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o
participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar
por apenas uma delas.
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3.4 As quatro provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de
conhecimento e os respectivos componentes curriculares do ensino médio:
Área de conhecimento |
Componentes curriculares |
Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
Química, Física e Biologia |
Prova II: Matemática e suas Tecnologias |
Matemática |
Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação |
Língua Portuguesa com redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação
Física |
Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias |
História, Geografia, Filosofia e Sociologia |
3.4.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens,
Códigos e suas Tecnologias realizará, além da parte objetiva, uma prova de
Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de
Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.
3.5 No período da manhã, serão aplicadas as provas de Ciências Naturais
e Matemática do ensino fundamental e as provas de Ciências da Natureza e suas
Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias do ensino médio.
3.6 No período da tarde, serão aplicadas as provas de Língua Portuguesa,
Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física, Redação, História e Geografia
do ensino fundamental e as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias,
Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias do ensino médio.
4.DOS ATENDIMENTOS
4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de
acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que
requeiram desde que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá,
no sistema de inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa
visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva,
surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de
atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe
hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira,
surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e
tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina
de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo,
caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa,
telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de
glicose e bomba de insulina e/ou ser acompanhado por cão-guia. Os recursos
serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a
bomba de insulina.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência
auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou
implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo aplicador.
4.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá,
no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei n° 13.872, de 17
de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela
guarda do lactente (criança), ou seja, a participante lactante não poderá ter
acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
4.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso
à sala de provas e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as
regras referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 11.1.10 ao 11.1.14
deste Edital, e ser submetido ao detector de metais.
4.2.1.3.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a
participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um
aplicador.
4.2.1.3.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante
após o fechamento dos portões.
4.2.1.4 O participante em situação de Classe Hospitalar é aquele cujo
processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar
ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.
4.2.1.4.1 Não é considerado participante em situação de Classe
Hospitalar aquele que, na data de aplicação do Encceja Nacional 2020, estiver
internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem
como pessoas que trabalham na área hospitalar.
4.2.2 Solicitar recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo
com as opções apresentadas: prova em Braille, tradutor intérprete de Língua
Brasileira de Sinais (Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e
com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e
com figuras ampliadas), guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para
transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou
mobiliário acessível.
4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a
solicitação de Atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual
devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os
casos específicos serão tratados conforme item 4.2.3.1 e 4.2.3.2;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS)
ou de órgão competente.
4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia,
discalculia e deficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu
nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade
ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da
entidade e do profissional declarante.
4.2.3.2 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento
do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação
do Exame, ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante,
conforme item 4.2.3.
4.2.3.3 O participante em situação de Classe Hospitalar deverá anexar a
declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde,
informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame.
A declaração deve conter:
a. o nome completo do participante internado e o seu CPF;
b. o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação;
c. o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro,
logradouro e CEP;
d. a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional
especializado responsável.
4.3 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou
parecer, nas edições do Encceja 2017, 2018 e 2019 e foi aprovado não precisará
anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma
apresentada nessas edições.
4.4 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição
e/ou fora do período das 10h do dia 11 de janeiro de 2021 às 23h59 do dia 22 de
janeiro de 2021 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com
o item 4.2.3 deste Edital.
4.5 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o
item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir do dia 1º de fevereiro de
2021.
4.5.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante
poderá solicitar recurso, das 10h do dia 1º de fevereiro às 23h59 do dia 5 de
fevereiro de 2021 (horário de Brasília-DF), pelo endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>. O participante deverá inserir novo
documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.
4.5.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento
Especializado deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>,
a partir do dia 12 de fevereiro de 2021.
4.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos
mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos
eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante
acompanhar a solicitação do seu Atendimento.
4.7 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação
de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo
adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de realização do Exame, desde
que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto no Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de
2004, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei nº
13.872, de 17 de setembro de 2019.
4.7.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com
solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto,
no local de provas, nos turnos de realização do Exame, ainda que tenha
solicitado no ato da inscrição.
4.8 O Tratamento pelo Nome Social é destinado a pessoa que se identifica
e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero
(participante travesti ou transexual).
4.8.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá
solicitá-lo, após sua inscrição, no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, das 10h do dia 11 de janeiro às
23h59 do dia 22 de janeiro de 2021 (horário de Brasília-DF).
4.8.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá
apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos
necessários são:
a. foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que
enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos
escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b. cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de
identificação oficial com foto, válido, conforme item 10.2 deste Edital.
4.8.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos fora do
endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja> e fora do período,
conforme item 4.8.1 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item
4.8.2 deste Edital.
4.8.4 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome
Social deverá ser consultado no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir de 1º de fevereiro de
2021.
4.9 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá
solicitar recurso, das 10h do dia 1º de fevereiro às 23h59 do dia 5 de
fevereiro de 2021 (horário de Brasília-DF), pelo endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja> e inserir novos documentos para
análise.
4.9.1 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser
consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir do
dia 12 de fevereiro de 2021.
4.9.2 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item
4.8.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil.
4.10 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos
por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento
indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar
sua solicitação de Atendimento e/ou Tratamento pelo Nome Social.
4.11 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser enviados em
formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.12 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado e/ou
Tratamento pelo Nome Social fora do sistema e do período de inscrição, conforme
o item 1.4 deste Edital.
4.13 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no
sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento
Especializado, de auxílio de acessibilidade e/ou de Tratamento pelo Nome
Social, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado
do Exame, a qualquer tempo.
4.14 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou
Tratamento pelo Nome Social.
4.15 O participante que necessitar de atendimento especializado devido a
acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo
via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação
do Exame.
4.15.1 São consideradas casos fortuitos as situações em que a condição
que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.15.2 O Inep analisará a situação e, se houver disponibilidade, o
Atendimento será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de Atendimento
ou recurso de acessibilidade, com a necessidade comprovada, o participante
poderá participar da reaplicação do Exame, que ocorrerá em data a ser divulgada
pelo Inep.
4.16 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas
listadas no item 4.16.1 deste Edital deverá comunicar sua condição, por meio da
Página do Participante, até 10 (dez) dia antes da aplicação do Exame para
análise de uma possível participação na reaplicação do Exame em data a ser
divulgada pelo Inep.
4.16.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de
reaplicação do Encceja Nacional 2020: Coqueluche, Difteria, Doença Invasiva por
Haemophilus Influenza, Doença Meningocócica e outras meningites, Varíola,
Influenza humana A e B, Poliomielite por poliovírus selvagem, Sarampo, Rubéola,
Varicela e Covid-19.
4.16.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme
previsto no item 4.2.3 deste Edital.
4.16.3 Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante
deverá, além de atender ao item 4.16, entrar em contato com o 0800 61 61 61 e
relatar sua condição, a fim de agilizar a necessária análise pelo Inep.
4.16.4 A aprovação do documento comprobatório garante a participação na
reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.
5.DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENCCEJA NACIONAL 2019
5.1 Conforme previsto no Edital n° 32, de 07 de maio de 2019, em seu
item 1.6, o participante que se inscreveu no Encceja Nacional 2019 e não compareceu
para realização das provas em todas as áreas do conhecimento nas quais estava
inscrito e desejar participar da edição de 2020 deverá justificar a sua
ausência.
5.2 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2019 deve ser feita
pelo endereço < enccejanacional.inep.gov.br/Encceja >, das 10h do dia 14
de dezembro às 23h59 do dia 20 de dezembro de 2020 (horário de Brasília-DF).
5.2.1 A aprovação da justificativa de ausência no Encceja Nacional 2019
não significa que a inscrição para o Encceja Nacional 2020 foi realizada.
5.3 Não será aceita justificativa de ausência no Encceja Nacional 2019
realizada fora do sistema e/ou do período, conforme item 5.2 deste Edital.
5.4 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2019 deverá ser
realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo II deste Edital, que
comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e
assinados.
5.4.1 Não será aceito documento autodeclaratório ou emitido por pais ou
responsáveis.
5.4.2 Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as
especificações do Anexo II deste Edital e serem legíveis, sob pena de serem
considerados documentos inválidos.
5.4.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com
o tamanho máximo de 2MB.
5.4.4 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o
documento de justificativa de ausência enviado.
5.5 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2019 será analisada,
e o resultado disponibilizado ao participante pelo endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir do dia 28 de
dezembro de 2020.
5.6 As informações prestadas para a justificativa de ausência são de
responsabilidade do participante. Se for constatado que o participante inscrito
declarou informações falsas ou inexatas, ele será eliminado e poderá responder,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
5.7 Caso a justificativa de ausência seja reprovada, o participante
poderá solicitar recurso, das 10h do dia 28 de dezembro de 2020 às 23h59 do dia
4 de janeiro de 2021 (horário de Brasília-DF), pelo endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>.
5.7.1 Para a solicitação de recurso da justificativa de ausência no
Encceja 2019, o participante deverá enviar nova documentação que justifique sua
ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste Edital, pelo
endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>.
5.7.2 O resultado do recurso de justificativa de ausência deverá ser
consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir do
dia 11 de janeiro de 2021.
5.8 O participante que não justificar sua ausência no Encceja
Nacional 2019 ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá
ressarcir ao Inep o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por meio de
GRU Cobrança e poderá ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos
Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes
bancários.
5.8.1 A GRU Cobrança utilizada para o ressarcimento da ausência na
edição 2019 do Exame deverá ser gerada pelo endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja/> durante o período de inscrição,
conforme item 6.1 deste Edtial. Em caso de necessidade de reimpressão, o
participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.
5.8.2 A GRU Cobrança deverá ser paga até o dia 27 de janeiro de 2021,
respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não
ser confirmada.
5.8.2.1 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da GRU Cobrança,
ainda que o último dia do prazo, 27 de janeiro de 2021, seja feriado estadual,
distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da
taxa.
5.8.2.2 O valor referente ao ressarcimento não será devolvido em nenhuma
hipótese, exceto no caso de cancelamento do Exame.
5.9 A inscrição cuja GRU Cobrança for paga após a data estabelecida no
item 5.8.2 deste Edital não será confirmada, e o valor não será devolvido,
conforme item 5.8.2.2 deste Edital.
5.10 As inscrições cujo ressarcimento tenha sido efetuado por meio de
GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição não serão confirmadas.
5.11 É proibido transferir o valor referente ao ressarcimento para outro
participante.
5.12 A inscrição não será confirmada caso o valor do ressarcimento seja
inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).
5.13 A inscrição será confirmada somente após o processamento do
pagamento da GRU Cobrança pelo Banco do Brasil.
5.14 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência e por
pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos
eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas
por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento
eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição.
6.DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, das 10h do dia 11 de
janeiro às 23h59 do dia 22 de janeiro de 2021 (horário de
Brasília-DF).
6.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema
de inscrição.
6.2 Na inscrição, o participante deverá:
6.2.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data
de nascimento.
6.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
6.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada,
ainda que dependa de confirmação de pagamento.
6.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados
cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as
informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a
correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na
Receita Federal.
6.2.2 Informar endereço de e-mail único e válido, e um número de
telefone fixo e/ou celular válido.
6.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao
participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações
referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na
Página do Participante, no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>.
6.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a
terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e telefone pelo
participante.
6.2.3 Indicar a unidade da federação e o município onde deseja realizar
o Exame.
6.2.4 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou
Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste
Edital.
6.2.5. Indicar o nível de ensino em que deseja realizar o Exame: ensino
fundamental ou ensino médio.
6.2.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame.
6.2.7 Indicar a secretaria estadual de educação ou o instituto federal
de educação, ciência e tecnologia, conforme Anexo III deste Edital, a qual
deseja solicitar o certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino
médio ou a declaração parcial de proficiência.
6.2.7.1 A escolha da secretaria estadual de educação ou do instituto
federal de educação, ciência e tecnologia não está condicionada ao estado de
residência do participante, podendo este escolher uma das opções apresentadas
na inscrição.
6.2.7.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes
para as secretarias estaduais de educação e para os institutos federais de
educação, ciência e tecnologia indicados pelo participante no ato da inscrição.
6.2.7.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a
certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.
6.2.8 Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico.
6.2.8.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão
ser alterados após a conclusão da inscrição.
6.2.9 Justificar ausência no Encceja 2019, se for o caso, conforme o
item 5 deste Edital.
6.2.10 Inserir os documentos solicitados.
6.2.11 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
6.2.11.1 A inscrição concluída com sucesso não poderá ser cancelada,
ainda que dependa de pagamento.
6.2.12 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante,
no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser anotada em local seguro.
Ela será solicitada para:
a. acompanhar a situação de sua inscrição;
b. alterar dados cadastrais, de município de provas e de indicação das
áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame;
c. consultar o local de provas;
d. consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; e
e. obter os resultados individuais via internet.
6.2.12.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do
participante.
6.2.12.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de
recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.
6.3 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após
atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas por meio da
Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará
disponível na divulgação dos resultados.
6.4 O participante é responsável por preencher corretamente as
informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao
Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a
inscrição foi concluída com sucesso.
6.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata
durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas
neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a
qualquer tempo.
6.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do
participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É
de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua
inscrição, assim como conferir seu local de realização das provas.
6.7 Não será permitida a inscrição fora do prazo disposto no item 6.1
deste Edital.
6.8 A inscrição do participante no Encceja Nacional 2020 implica a
aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste
Edital e no seu consentimento quanto à utilização de suas notas e informações,
incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas
governamentais do MEC e da aplicação do Exame.
6.9 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão
disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a
divulgação do seu local de provas no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>.
7.2 Não será confirmada a inscrição do participante que não justificou
sua ausência, não teve sua solicitação de justificativa de ausência aprovada
e/ou não tenha efetuado o ressarcimento até o dia 27 de janeiro de 2021,
respeitados os horários de compensação bancária.
7.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>.
7.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no
endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, em data a ser divulgada.
O Cartão informará número de inscrição, datas, hora e local de realização das
provas, indicação das áreas de conhecimento e do nível de ensino, solicitação
de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, se for o caso.
8.DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
8.1 O Encceja Nacional 2020 será aplicado em todos os estados e no
Distrito Federal, nos municípios indicados no Anexo I deste Edital.
8.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou
substituir municípios relacionados no Anexo I deste Edital, visando à garantia
das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses
casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às
condições logísticas.
8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de
Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>,
em data a ser divulgada pelo Inep.
8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de
Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo
endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>.
8.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição no dia de aplicação do Exame.
9.DOS HORÁRIOS
9.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de
provas serão abertos às 8h e fechados às 8h45, para as provas aplicadas pela
manhã, e abertos às 14h30 e fechados às 15h15, para as provas aplicadas à
tarde, de acordo com o horário de Brasília-DF.
9.2 É proibida a entrada do participante no local de prova após o
fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à Covid-19.
9.3 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de
documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.2 e 10.4, com a
utilização da máscara de proteção à Covid-19, e dentro do horário estabelecido
neste Edital.
9.4 A aplicação das provas do Encceja Nacional 2020 cumprirá os horários
constantes no quadro a seguir:
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
25 de abril de 2021 |
|
Manhã |
Tarde |
Das 9h às 13h |
Das 15h30 às 20h30 |
Prova I: Ciências Naturais |
Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes,
Educação Física e Redação |
Prova II: Matemática |
Prova IV: História e Geografia |
ENSINO MÉDIO |
|
25 de abril de 2021 |
|
Manhã |
Tarde |
Das 9h às 13h |
Das 15h30 às 20h30 |
Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação |
Prova II: Matemática e suas Tecnologias |
Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias |
9.5 A aplicação das provas, no turno matutino, terá início às 9h e se encerrará
às 13h e, no turno vespertino, terá início às 15h30 e se encerrará às 20h30
(horário de Brasília-DF), em todos os estados e no Distrito Federal.
9.5.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo
adicional aprovada terá início, no turno matutino, às 9h e se encerrará às 14h
e, no turno vespertino, terá início às 15h30 e se encerrará às 21h30 (horário
de Brasília-DF), em todos os estados e no Distrito Federal.
9.6 A ida ao banheiro antes das 9h, no turno matutino, e antes das
15h30, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), após procedimentos de
identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação para
retorno à sala de provas. A utilização do banheiro deverá respeitar os
protocolos de prevenção à Covid-19.
9.7 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do
tempo de prova.
9.7.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das
provas em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos e
de procedimentos durante a aplicação.
10.DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial
de identificação com foto para a realização das provas.
10.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros,
inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº
9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº
13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o
Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por
lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro
de 1997.
10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam
listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de
Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de
Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo
anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro
Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de
qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou
documentos digitais apresentados eletronicamente.
10.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de
documento oficial de identificação com foto, no dia de aplicação, por motivo de
extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que:
10.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há,
no máximo, 90 dias do dia de aplicação do Exame; e
10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de
informações pessoais.
10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial
de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita
a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial,
conforme item 10.4.2 deste Edital.
10.6 Durante a identificação do participante, será necessária a retirada
da máscara de proteção à Covid-19, sem tocar sua parte frontal, prosseguida da
higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador,
antes de entrar na sala de provas.
10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das
provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o
Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 e 10.4 deste
Edital, e sem a máscara de proteção à Covid-19, exceto para os casos previstos
na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020.
10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento
válido listado nos itens 10.2 ou 10.4 e/ou da máscara de proteção à Covid-19,
deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação.
11.DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional 2020:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste
Edital e das demais orientações que estarão disponíveis pelo endereço
<portal.inep.gov.br/web/guest/educacao-basica/encceja>.
11.1.3 Certificar-se, antes da inscrição, pelo endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, de que a sua solicitação de justificativa
de ausência, se for o caso, foi aprovada.
11.1.4 Guardar número de inscrição e senha.
11.1.5 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, da confirmação de sua inscrição e
do local onde realizará as provas.
11.1.6 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da
Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido para
realização das provas.
11.1.7 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de
identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.4 deste Edital, e com a
máscara de proteção à Covid-19, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019
de 2 de julho de 2020, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
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11.1.7.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas
sem documento válido e/ou sem máscara de proteção à Covid-19 deverá aguardar
fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item
10.2 ou 10.4 deste Edital e/ou a máscara de proteção à Covid-19.
11.1.8 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até às 8h45 no turno
da manhã e até às 15h15 no turno da tarde para identificação, respeitando o
distanciamento entre as pessoas.
11.1.9 Apresentar ao aplicador na porta da sala a Declaração de
Comparecimento impressa, nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item
16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
11.1.10 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope
porta-objetos, a Declaração de Comparecimento, o telefone celular e quaisquer
outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não
permitidos, citados nos itens 11.1.11 e 11.1.12.
11.1.11 Assegurar que os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet,
pulseiras e relógios inteligentes estão com todos os aplicativos, funções e
sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes no envelope porta-objetos
desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.12 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo
aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento
impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira,
gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira,
borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor
auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como
telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen
drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro
componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou
receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais
estranhos à realização da prova.
11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos
previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o
participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao
aplicador, que o direcionará a prestar o Exame em sala extra.
11.1.14 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e
identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do
local de provas.
11.1.15 Cumprir as determinações deste Edital e do aplicador de sala.
11.1.16 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas
quando for ao banheiro antes das 9h, no turno matutino, e antes das 15h30, no
turno vespertino (horário de Brasília-DF), mesmo tendo sido identificado
anteriormente, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
11.1.17 Higienizar as mãos ao entrar e sair do banheiro, e durante toda
a aplicação do Exame.
11.1.18 Aguardar na sala de provas das 8h45 às 9h, no turno da manhã, e
das 15h15 às 15h30, no turno da tarde, (horário de Brasília-DF), até que seja
autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do aplicador.
11.1.18.1 A ida ao banheiro a partir das 8h45, no turno da manhã, e das
15h15, no turno da tarde (horário de Brasília-DF), será permitida ao
participante desde que este seja acompanhado pelo fiscal, respeitando os
protocolos de proteção à Covid-19.
11.1.19 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se
ausentar da sala durante a aplicação.
11.1.20 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador,
respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
11.1.21 Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros,
sejam revistados pelo coordenador, respeitando os protocolos de proteção à
Covid-19.
11.1.22 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta
grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária,
tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador,
exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os
protocolos de proteção à Covid-19.
11.1.23 Iniciar as provas somente após a autorização do aplicador, ler e
conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no
Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
11.1.24 Verificar, em cada turno, antes de iniciar as provas em que
estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
11.1.24.1 a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
11.1.24.2 qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às
questões;
11.1.24.3 as questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento
em que se inscreveu.
11.1.25 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo
aplicador, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação do Caderno de Questões.
11.1.25.1 O aplicador não substituirá o Cartão-Resposta e a Folha de
Redação por procedimento indevido do participante.
11.1.26 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no
Cartão-Resposta, na Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço
próprio para anotação das questões, após a autorização do aplicador.
11.1.27 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Folha de
Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
11.1.28 Reportar ao aplicador da sala qualquer ocorrência em relação ao
seu Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação e aos demais
documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências necessárias.
11.1.29 Transcrever as respostas das provas objetivas e o texto da
redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material
transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo
com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a
leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
11.1.29.1 O não cumprimento desses procedimentos impossibilitará a
correção das provas.
11.1.30 Permanecer na sala de provas por no mínimo 1 (uma) hora do
início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame.
11.1.31 Entregar ao aplicador o Caderno de Questões, o Cartão-Reposta e
a Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas.
11.1.32 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das
provas, ou para o preenchimento do Cartão-Resposta e/ou da Folha de Redação, em
razão de afastamento do participante da sala de provas.
11.1.33 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação,
exceto com o espaço próprio para anotação das questões, desde que, nesse caso,
deixe a sala em definitivo.
11.1.34 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de
sua prova e saída definitiva da sala de provas.
11.1.35 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de
comunicação interna ou externa.
11.1.36 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao
conteúdo das provas.
11.1.37 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da
prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.38 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas
ilícitas na sala de provas.
11.1.39 Submeter-se à identificação especial prevista no item 10.5 deste
Edital, respeitando o distanciamento entre as pessoas.
11.1.40 Comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à
Covid-19. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante,
desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o
participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.
11.1.40.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de
2020, será dispensado o uso da máscara, conforme item 11.1.40 deste Edital,
para pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou
com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
11.1.40.2 O descarte da máscara de proteção à Covid-19, durante a
aplicação do Exame, deve ser feito pelo participante de forma segura nas
lixeiras do local de provas.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo de
demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento, no sistema de justificativa de
ausência ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação
válido, conforme itens 10.2 e 10.4 deste Edital, e sem a máscara de proteção à
Covid-19, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de
2020.
12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das
provas.
12.1.4 Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra
forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, pela manhã,
após as 9h, e à tarde, após as 15:30h (horário de Brasília-DF).
12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício
próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação
do Exame.
12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo
das provas.
12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado no Exame.
12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas
na sala de provas.
12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 9h e à tarde,
após as 15h30 (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida
1 (uma) hora do início das provas.
12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, mesmo respeitando os protocolos
de proteção à Covid-19, a qualquer momento, a:
12.1.12.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros,
revistados pelo coordenador;
12.1.12.2 ser submetido à revista eletrônica;
12.1.12.3 ter seus objetos revistados eletronicamente; e
12.1.12.4 ter seu lanche vistoriado pelo aplicador
12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever
em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de
ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária,
tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador,
exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os
protocolos de proteção à Covid-19.
12.1.14 Iniciar as provas antes das 9h pela manhã, e antes das 15h30, à
tarde, (horário de Brasília-DF) ou da autorização do aplicador.
12.1.15 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.3.1,
4.2.1.3.2 e 4.2.1.3.3 deste Edital.
12.1.16 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao
ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos
escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou
similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas,
réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular,
relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones
celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar,
alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones
de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens,
vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da
prova.
12.1.17 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos
no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
12.1.18 Utilizar qualquer dispositivo eletrônico no local de provas,
entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame.
12.1.19 Não mantiver, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos
lacrado e identificado, desde o ingresso até a saída definitiva da sala de
provas.
12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope
porta-objetos desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala
de provas.
12.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos,
emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será
eliminado do Exame.
12.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras
contidas neste Edital durante a realização do Exame.
12.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta,
na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início
das provas pelo aplicador.
12.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que
não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e o
espaço destinado para anotação das respostas.
12.1.24 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, o
Cartão-Resposta, a Folha de Redação ou qualquer material de aplicação ao deixar
em definitivo a sala de provas, exceto com o espaço destinado para anotação das
respostas.
12.1.25 Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta,
a Folha de Redação e o Caderno de Questões.
12.1.26 Recusar-se a entregar ao aplicador o Cartão-Resposta, a Folha de
Redação e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 horas de prova, no
período da manhã, e 5 horas de prova, no período da tarde, salvo nas salas com
tempo adicional.
12.1.27 Recusar-se a submeter-se à identificação especial prevista no
item 10.5 deste Edital, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
12.1.29 Não comparecer ao local de provas utilizando máscara para
proteção à Covid-19.
12.1.29.1 O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente
o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, será
eliminado do Exame, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de
julho de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara.
13. DAS CORREÇÕES DA PROVA
13.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são
processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.
13.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a
Teoria de Resposta ao Item (TRI).
13.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base
na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média
100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
13.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no
item 12.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
13.4 Redação:
13.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de
forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
13.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos
pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação
passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana
sobre as demais.
13.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores
for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas
atribuídas.
13.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz
respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não
atendimento à tipologia textual".
13.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito e a redação com até 4
(quatro) linhas, qualquer que seja o conteúdo, serão consideradas "Em
Branco".
13.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado,
impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será
considerada "Anulada".
13.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 13.4.4, 13.4.5 e 13.4.6
deste Edital será atribuída nota zero à redação.
13.4.8 O disposto no Item 13.4.2 deste Edital também se aplica à
correção de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao
tema/não atendimento à tipologia textual" ou "Em Branco" por um
corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.
13.4.9 Na correção da redação dos participantes surdos ou com deficiência
auditiva, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da
Língua Portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22
de dezembro de 2005.
13.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, serão
adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas
desse transtorno específico.
13.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de
Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou
rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material
transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da
impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.
13.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões
não serão corrigidos.
14. DOS RESULTADOS
14.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados na Página do
Inep, até o décimo dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.
14.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais,
em data a ser divulgada posteriormente, mediante inserção do número do CPF e da
senha, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>.
14.3 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2020 não serão
divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos
explicitados neste Edital.
14.4 O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os
resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às
secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação,
ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2020, listados no Anexo
III deste Edital, para possibilitar o processo de Certificação.
14.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados
que obteve no Encceja Nacional 2020 para fins de publicidade, premiação, entre
outros.
14.6 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2020
para fins de Certificação, seleção, classificação ou premiação não é de
responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo
participante.
14.7 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que
tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
14.8 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de
estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados
pessoais.
15.DA CERTIFICAÇÃO
15.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes
às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação,
ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2020, listados no Anexo
III deste Edital, para possibilitar o processo de Certificação, conforme indicado
na inscrição.
15.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de
100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver
nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação.
15.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua
Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino
fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o
participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5
(cinco) pontos na prova de Redação.
15.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos institutos
federais de educação, ciência e tecnologia apresentada no sistema de inscrição
é respaldada em Termo de Adesão firmado com o Inep, documento em que se
estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de Certificação.
15.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos
institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja
Nacional 2020, listados no Anexo III deste Edital, o uso dos resultados do
Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão
do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de
Proficiência aos participantes.
15.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos definir os procedimentos
complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do
ensino médio e para a emissão da , com base nos resultados do Encceja Nacional
2020, e certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias
resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a
nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a
Declaração Parcial de Proficiência.
15.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o
instituto federal de educação, ciência e tecnologia indicado no ato da
inscrição, para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a
Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.
15.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão
do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de
Proficiência.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, mediante informação de CPF e
senha.
16.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas
à classificação ou nota dos participantes no Exame.
16.2.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar
na sala, a Declaração de Comparecimento impressa ao aplicador, em cada turno de
aplicação em que realizará as provas, para confirmação de sua presença no Exame
e, posteriormente, uarda-la no envelope porta-objetos.
16.2.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após a
aplicação do Exame.
16.3 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano
dos objetos citados nos itens 11.1.11 e 11.1.12 dos documentos de identificação
ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante
a realização das provas.
16.4 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação
poderá solicitar a reaplicação do Exame, em até cinco dias após a aplicação (25
de abril de 2021), no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. Os
casos serão julgados, individualmente, pelo Inep.
16.4.1 São considerados problemas logísticos para a reaplicação fatores
supervenientes, peculiares, eventuais e de força maior, como: desastres
naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da
infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a
visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de
procedimento de aplicação pelo aplicador que incorra em comprovado prejuízo ao
participante.
16.4.2 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá
ser consultada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
16.5 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos,
das datas e dos horários definidos pelo Inep.
16.6 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde
durante a aplicação, não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local
de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá
solicitar a reaplicação.
16.7 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários
informados pelo Inep, caracterizará ausência do participante, não havendo
segunda oportunidade para a realização das provas.
16.8 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os
resultados individuais do Encceja Nacional 2020 somente poderão ser divulgados
mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas
no item 14.4 deste Edital.
16.9 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do
participante para informar quaisquer resultados da justificativa de ausência. O
Participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e consultar o resultado, sendo o
único responsável por esse procedimento.
16.10 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições,
das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2020 contidos neste
Edital.
16.11 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no
todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de
interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de
fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação
de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
16.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital
serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
CAMILO MUSSI
https://querobolsa.com.br/revista/edital-encceja-2020-inscricoes-datas-provas-e-resultado
acesso em 01 de dezembro de 2020
Compilação e Formatação: Weligton da Silva Pacheco
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