RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO DCTMA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
– CME |
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ASSUNTO: Aprova o Documento Curricular do
Território Maranhense como referência na implantação da Base Nacional Comum
Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Sistema de Ensino
do Município de São Francisco do Maranhão. |
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COMISSÃO: Weligton da Silva Pacheco -
Presidente, Maria das Dores Alves da Silva – Relatora, Joelma Maria Mendes da
Silva – Relatora, Jackeline Araújo dos Santos e Thais Luz Morais. |
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RESOLUÇÃO CME/CP Nº
002/2020 |
COLEGIADO: CP |
APROVADA EM: 14/12/2020 |
O
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, órgão normativo e
deliberativo, com incumbência de propor encaminhamentos para as questões
relativas ao funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, no uso de
suas atribuições, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 11, nos incisos
I e II do artigo 18 todos da Lei Federal nº 9.394/96, com base no Art. 1º e
Parágrafo Único da Lei Municipal 355/2010 e, com fundamento nos artigos 211 da
Constituição Federal artigos 8,10 e 17 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional nº 9.394/96, na Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, e
considerando o constante no Parecer CEE/MA nº 299/18 e o que foi deliberado em
Sessão Plenária hoje realizada,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Documento Curricular do
Território Maranhense - DCTMA, como referência na implantação da Base Nacional
Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Sistema de
Ensino de São Francisco do Maranhão.
Parágrafo único.
As recomendações constantes no Parecer CEE/MA nº 299/2018 constituem parte
integrante desta Resolução.
Art. 2º O documento de que trata o artigo 1º é
referência para adequação ou elaboração dos currículos escolares, devendo ser
garantidas as especificidades da realidade maranhense e a identidade das
Propostas Pedagógicas dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
emanadas deste Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º No processo de organização curricular
devem ser respeitadas as especificidades das modalidades de ensino e as
necessidades dos estudantes, assegurando o uso de metodologias e
estratégias
didático-pedagógicas diversificadas.
Art. 4º A adequação dos currículos das escolas
à Base Nacional Comum Curricular deve ser efetivada preferencialmente até 2020
e no máximo, até início do ano letivo de 2021.
Art. 5º Os Conselhos Municipais de Educação,
respeitada a autonomia dos sistemas, poderão na forma do Termo de Colaboração
firmado entre o Conselho Estadual de Educação e a União
Nacional de
Conselhos Municipais – UNCME/MA, considerar o Documento Curricular do Território
Maranhense, como referência para implantação da Base Nacional Comum Curricular
em seus respetivos sistemas municipais de ensino.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data se
sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de
Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução.
Plenária do CME, em 14
de dezembro de 2020.
Weligton da
Silva Pacheco
Presidente
CONSELHEIROS:
Weligton da
Silva Pacheco
Presidente do
CME
José Maria Nunes
dos Santos
Vice-Presidente
do CME
Ozeas Lopes de
Sousa
Secretário
Executivo
Maria das Dores
Alves da Silva
Relatora
Joelma Maria
Mendes da Silva
Relatora
Jackeline Araújo
dos Santos
Membro
Thais Luz Morais
Membro
Odair Soares
Miranda
Membro
Eldiney Wilk dos
Santos
Membro
Maria Aparecida
Alves dos Santos
Membro
Raimundo Barbosa
Lima
Membro
Kauanny Gomes de
Sousa
Membro
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