CÂMARA FEDERAL APROVA PROJETO DE LEI DE REGULAMENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta
terça-feira (9), o Projeto de Lei que regulamenta a aplicação de recursos de
precatórios recebidos pelos estados, Distrito Federal e municípios relativos a
problemas em repasses da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), já extinto e o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O texto segue
agora para análise do Senado.
Pela matéria aprovado, 60% dos recursos
de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento
de profissionais. 70% serão para os eventuais precatórios relativos ao Fundeb
permanente. Por 416 votos a 11, foi aprovado o substitutivo do deputado Idilvan
Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL), e cinco
apensados. A Comissão de Educação havia aprovado o parecer de Alencar em
setembro.
O extinto Fundef (Lei 9.424/96)
destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da
educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve a regra até o ano passado,
quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), ampliando
aquele percentual para 70%.
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Defensor da educação, o deputado
Bacelar (Podemos-BA) comemorou a aprovação da proposta. O parlamentar vem
articulando o pagamento dos precatórios à categoria desde 2018 quando
apresentou uma proposta de fiscalização e controle, aprovada pela Câmara, que
obrigava o Tribunal de Contas da União (TCU) a fiscalizar se estados e
municípios estariam fazendo repasse corretamente. Já em 2019, apresentou um
Projeto de Lei (5733/2019) que garante os 60% da categoria.
Beneficiados
De acordo com o substantivo aprovado,
os professores de educação básica que estavam no cargo, com vínculo
estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os
repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente
(a partir de 2021) devem ser beneficiados.
Além disso, os aposentados que
comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos,
ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública. O valor
destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos
meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração
principal. Os herdeiros poderão receber no caso de falecimento do beneficiário.
O substitutivo aprovado estabelece
também que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis
específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os
profissionais beneficiados.
Os Estados que descumprirem a regra de
destinação dos precatórios estarão sujeitos à suspensão, pela União, do repasse
de transferências voluntárias federais, como as verbas oriundas de convênios.
Com informações da Agência Câmara de
Notícias
Compilação e formatação:
Weligton da Silva Pacheco.
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