UM EXEMPLO POSITIVO QUE DEVE SER SEGUIDO
O prefeito de PERI MIRIM - MARANHÃO, Sr. José Geraldo Amorim Pereira, DÁ UM EXEMPLO PARA TODOS OS DEMAIS PREFEITOS: REPASSAR PARA O POVO O QUE É DO POVO - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF (PRECATÓRIOS QUE JÁ ESTÁ EM CONTA JUDICIAL PARA SER APLICADO CONFORME A LEI DO FUNDEF) SANCIONOU A LEI 158/2020 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 QUE PERMITE O "RATEIO DOS 60% PARA OS PROFESSORES E A UTILIZAÇÃO DOS 40% PARA INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO. UMA LUTA DE TODOS COM BENEFÍCIOS PARA TODA SOCIEDADE FRANCISCOENSE!!! VEJA A LEI ABAIXO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PERI MIRIM/MA LEI MUNICIPAL N° 158/2020, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DECORRENTES DAS DIFERENÇAS DOS REPASSES DO FUNDEF PERI MIRIM/MA 2020 LEI MUNICIPAL N° 158/2020, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 Cria o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros decorrentes das Diferenças dos Repasses do FUNDEF ao Município de Peri Miri...