LEI SERÁ PROMULGADA PELO CONGRESSO NACIONAL
A Lei que trata dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF em seu ARTIGO 8º SERÁ PROMULGADA PELO CONGRESSO NACIONAL A PARTIR DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Ações esperadas até a meia noite do dia 11 de setembro pelo Presidente da República:
1. Sansão da Lei;
2. Veto do Artigo 8º;
3. Omissão.
Com a OMISSÃO PRESIDENCIAL, agora a Lei SERÁ PROMULGADA PELO CONGRESSO NACIONAL na pessoa do Presidente do Senado DAVI ALCOLUMBRE.
OS PROFESSORES ESTÃO DE PARABÉNS PELO TRABALHO DOS PARLAMENTARES QUE PROVARAM QUE SÃO "VERDADEIROS PARLAMENTARES" E QUE DEFENDEM OS SERVIDORES COMO DONOS DE FATO E DE DIREITO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF.
AS INFORMAÇÕES SÃO BASEADAS NA LIVE DO DEPUTADO FERNANDO RODOLFO APÓS AS 12:00 DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2020.
Segunda feira será anunciada a data que será PROMULGADA A LEI QUE CONFIRMARÁ A GARANTIA DO RATEIO DOS 60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA OS PROFESSORES.
Em São Francisco do Maranhão, estamos AGUARDANDO a EXECUÇÃO DA LEI APÓS PROMULGAÇÃO, E PODERMOS USUFRUIRMOS DOS RECURSOS QUE A MUITO TEMPO É ESPERADO PELOS SERVIDORES.
ACREDITAMOS QUE O GESTOR MUNICIPAL CUMPRIRÁ O QUE DETERMINA A LEI E AGIRÁ DE FORMA SENSATA E SENSÍVEL NO QUE DIZ RESPEITO AO RATEIO DOS 60% O QUANTO ANTES, VISANDO ASSIM A REALIZAÇÃO DO TÃO ESPERADO SONHO DOS PROFESSORES, BEM COMO PARA AJUDAR O MUNICÍPIO DIANTE DA CRISE ENFRENTADA PELA "PANDEMIA".
Weligton da Silva Pacheco - Professor
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