REUNIÃO DO CME - REALIZADA COM SUCESSO


O Conselho Municipal de Educação - CME, em sua segunda reunião realizada dia 13 de fevereiro de 2020, propõe que seja executado nas escolas da Rede Municipal de Ensino o Hino Nacional uma vez por semana conforme Lei Federal LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009, bem como o hino do Maranhão e do Município, usando uma dinâmica criativa e inovadora, visando um aprendizado crítico e consciente, que servirá para a vida do educando em todas as áreas e momentos da vida!

Pauta da reunião:

Mobilização do CME para atuação no cumprimento da função;

Análise da real situação da Educação na atual Gestão;

Proposições para avanços educacionais em 2020;

Entre outros - Proposição da execução do Hino Nacional, do Maranhão e do Município.

veja abaixo a Lei na íntegra:



Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 39.  ........................................................
Parágrafo único:  Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  21  de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2009


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