RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO DCTMA


ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação – CME

ASSUNTO: Aprova o Documento Curricular do Território Maranhense como referência na implantação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Município de São Francisco do Maranhão.

COMISSÃO: Weligton da Silva Pacheco - Presidente, Maria das Dores Alves da Silva – Relatora, Joelma Maria Mendes da Silva – Relatora, Jackeline Araújo dos Santos e Thais Luz Morais.

RESOLUÇÃO CME/CP 

Nº 002/2020

COLEGIADO:

CP

APROVADA EM: 14/12/2020


O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
, órgão normativo e deliberativo, com incumbência de propor encaminhamentos para as questões relativas ao funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 11, nos incisos I e II do artigo 18 todos da Lei Federal nº 9.394/96, com base no Art. 1º e Parágrafo Único da Lei Municipal 355/2010 e, com fundamento nos artigos 211 da Constituição Federal artigos 8,10 e 17 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, na Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, e considerando o constante no Parecer CEE/MA nº 299/18 e o que foi deliberado em Sessão Plenária hoje realizada,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Documento Curricular do Território Maranhense - DCTMA, como referência na implantação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Sistema de Ensino de São Francisco do Maranhão.

Parágrafo único. As recomendações constantes no Parecer CEE/MA nº 299/2018 constituem parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º O documento de que trata o artigo 1º é referência para adequação ou elaboração dos currículos escolares, devendo ser garantidas as especificidades da realidade maranhense e a identidade das Propostas Pedagógicas dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas emanadas deste Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 3º No processo de organização curricular devem ser respeitadas as especificidades das modalidades de ensino e as necessidades dos estudantes, assegurando o uso de metodologias e

estratégias didático-pedagógicas diversificadas.

 

Art. 4º A adequação dos currículos das escolas à Base Nacional Comum Curricular deve ser efetivada preferencialmente até 2020 e no máximo, até início do ano letivo de 2021.

Art. 5º Os Conselhos Municipais de Educação, respeitada a autonomia dos sistemas, poderão na forma do Termo de Colaboração firmado entre o Conselho Estadual de Educação e a União

Nacional de Conselhos Municipais – UNCME/MA, considerar o Documento Curricular do Território Maranhense, como referência para implantação da Base Nacional Comum Curricular em seus respetivos sistemas municipais de ensino.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data se sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

 

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução.

 

Plenária do CME, em 14 de dezembro de 2020.


 

Weligton da Silva Pacheco

Presidente

 

 

CONSELHEIROS:

 

Weligton da Silva Pacheco

Presidente do CME

 

José Maria Nunes dos Santos

Vice-Presidente do CME

 

Ozeas Lopes de Sousa

Secretário Executivo

 

Maria das Dores Alves da Silva

Relatora

 

Joelma Maria Mendes da Silva

Relatora

 

Jackeline Araújo dos Santos

Membro


Thais Luz Morais

Membro

 

Odair Soares Miranda

Membro

 

Eldiney Wilk dos Santos

Membro

 

Maria Aparecida Alves dos Santos

Membro

 

Raimundo Barbosa Lima

Membro 

 

Kauanny Gomes de Sousa

Membro


 


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