PROPOSTA PARA ANÁLISE DA RELATORIA

 

Proposta Sugestiva para Análise sobre os Precatórios

Venho mui respeitosamente, apresentar a vossa Senhoria – Relator da Comissão Responsável pela Elaboração do Projeto de Lei sobre a Aplicação dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF, o seguinte:

Em primeiro momento, quero ressaltar o empenho e dedicação da Gestão Municipal na época do então Prefeito Elson Aires Barbosa e do atual Prefeito Adelbarto Rodrigues Santos, sendo ambos os Protagonistas do Processo de 2016 que requereram para o Município os PRECATÓRIOS DO FUNDEF.

Em segundo, esclarecer a importância e atuação da Câmara Municipal que tem demonstrado comprometimento e dedicação diante do assunto de grande relevância para os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO e consequentemente para o MUNICÍPIO pela atuação e posicionamento sobre os PRECATÓRIOS DO FUNDEF.

Em terceiro lugar, afirmar que o Sindicato através de sua Diretoria na pessoa do Presidente Ozeas Lopes de Sousa, tem atuado como colaborador e articulador para encontrar um caminho certo e seguro para agilizar as questões dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF para os SERVIDORES.

Quero também enfatizar a IMPORTÂNCIA de todos os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO no PROCESSO EDUCACIONAL, onde todos tem papel relevante para termos uma Educação de Qualidade.

Por fim, com base na Lei Lei nº 14.057, de 11 de Setembro de 2020 que assegura no artigo: “Art. 7º  .............................................................................................................

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.”

 

SOLICITO, que seja analisado com cuidado e carinho a possibilidade de contemplar todos os servidores dentro dos princípios da PROPORCIONALIDADE, a fim de beneficiar todos de forma Harmoniosa e Humanitária!

Ainda conformeA Comissão de Educação da Câmara dos Deputados que aprovou dia 09 de setembro de 2021, proposta determinando que os recursos de precatórios do antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020), recebidos por estados e municípios, serão distribuídos conforme as regras de rateio dos dois fundos.

O substitutivo determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:
- os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);
- os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração principal.

A proposta estabelece também que os estados e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Quem descumprir a regra de destinação dos precatórios terá suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas de convênios.”

Certo de poder contar com sua atenção e compreensão, renovo votos de estima e consideração.

 

São Francisco do Maranhão – MA, 10 de setembro de 2021.

 

 

Weligton da Silva Pacheco

Servidor Público Municipal

Membro da Diretoria do Sindicato

 

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