CATEGORIA UNIDA, JAMAIS SERÁ VENCIDA

Pensador, Pesquisador e Escritor

UNIDADE NA DIVERSIDADE!!!


SUGESTÃO EM BUSCA DE SOLUÇÃO

DISTRIBUIÇÃO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF – RECURSOS DA UNIÃO

 


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO - MA

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES DO SINDICATO

Art. 1º - O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão, com sede e foro na comarca de São Francisco do Maranhão - MA é a entidade sindical de primeiro grau no sistema confederativo para exercer a representação constitucional em defesa do interesse gerais e individuais, da coordenação e da organização da categoria dos servidores e dos empregados públicos municipais da administração direta e indireta, na base territorial de São Francisco do Maranhão - MA.

 

Art. 2º - O Sindicato tem como finalidade:

a- Unir todos os servidores municipais na luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros;

b- Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse mais geral do povo brasileiro;

 

Art. 4º. - São direitos dos filiados do Sindicato:

a-           Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade;

b-           Gozar das vantagens e serviços oferecidos pela entidade;

e-           Requerer todos os benefícios e direitos gerados por este estatuto;

 

Art. 5º. - São deveres dos associados do Sindicato:

a- Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

 

CAPÍTULO III - INSTÂNCIAS DO SINDICATO

Art. 6º. - São órgãos do Sindicato:

a-           Congresso;

b-           Assembleia Geral;

c-           Diretória;

d-           Conselhos de Representantes Sindicais;

e-           Conselho Fiscal.

 

Seção II - Das Assembleias Gerais da Categoria

Art. 14 - A Assembleia Geral é soberana em todas as suas resoluções desde que não contrarie o presente estatuto e as deliberações do Congresso da categoria.

 

Art. 15 - compete a Assembleia Geral da categoria:

d- Apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela Diretória, Conselho de Representantes Sindicais e pelo Conselho Fiscal;

 

Art. 16 - As Assembleias Gerais poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário.

 

Art. 18- As assembleias Gerais extraordinárias poderão ser convocadas:

a- Pela Diretória do Sindicato;

b- Por abaixo-assinado dos associados da categoria contendo 10% (dez por cento) de assinatura;

 

Art. 25 - são atribuições da Diretoria do Sindicato:

a- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

b- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria tomadas em todas as suas instancias;

 

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 78 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral da Categoria.

 

 

À DIRETORIA PARA AJUSTES E APRIMORAMENTOS

 

À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRA PARA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO

 


Venho mui respeitosamente encaminhar a PROPOSTA que trata sobre o RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF entre os SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS de São Francisco do Maranhão, conforme descrito a seguir:


FORMA DE RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF:

PROPORCIONAL POR TEMPO DE TRABALHO

 

PORMA DE COMTEMPLAÇÃO:

v PROFESSORES QUE TRABALHAVAM NA ÉPOCA DOS REPASSES INCORRETOS (1998 – 2006) 85% DO MONTANTE DO VALOR TOTAL DOS PRECATÓRIOS - RATEIO ENTRE TODOS DA ÉPOCA.

 

v PROFESSORES QUE ENTRARAM DEPOIS DE 2006 (APÓS O FUNDEF) 10% DO MONTANTE DOS PRECATÓRIOS - RATEIO IGUAL PARA TODOS DE 2007 A 2021.

 

v DEMAIS SERVIDORES (ASG/OSD: ADMINISTRATIVOS, MERENDEIRAS, VIGIAS E ZELADORAS) 5% DO MONTANTE DOS PRECATÓRIOS IGUAL PARA TODOS.

 

 

São Francisco do Maranhão – MA, 15 de outubro de 2021.

 

 

Weligton da Silva Pacheco

Membro da Diretoria

 

  

  

 

Ao Ilmo. Sr.

Ozeas Lopes de Sousa

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

São Francisco do Maranhão – MA

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