FALTAM 365 DIAS....
Conforme já estabelecido pelo Calendário Eleitoral 2020, a próxima eleição acontecerá em todo o país no dia 04 de outubro de 2020, onde todos os brasileiros e brasileiras terão a oportunidade de exercer democraticamente a CIDADANIA e escolher para as Câmaras Municipais e para as Prefeituras Municipais seus respectivos REPRESENTANTES para os próximos 4 anos.
Em São Francisco do Maranhão teremos um momento HISTÓRICO, pois a cidade terá a legislatura e gestão do CENTENÁRIO, em 2024 a cidade completará 100 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.
A Constituição Federal afirma que "o poder emana do povo" e é importante que os escolhidos representem dignamente o povo, trabalhando para atender as necessidades básicas que garantem a Constituição.
A Constituição Federal afirma que "o poder emana do povo" e é importante que os escolhidos representem dignamente o povo, trabalhando para atender as necessidades básicas que garantem a Constituição.
Pesquisador e Escritor
4 de outubro: falta um ano para as
Eleições Municipais de 2020
Eleitores de 5.570
municípios escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Falta exatamente um ano para que os mais de 146 milhões de eleitores
brasileiros se dirijam às milhares de seções eleitorais instaladas em 5.570
municípios do país para escolher os prefeitos e os vice-prefeitos de suas
cidades, bem como os vereadores que atuarão nas casas legislativas municipais.
As Eleições Municipais de 2020 serão realizadas no dia 4 de outubro, em
primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em segundo turno.
Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º),
o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de
18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos acima de
70 anos e para os analfabetos. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em
situação regular com a Justiça Eleitoral. Por isso, é importante ficar atento
aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pelos cartórios
eleitorais.
Para tirar o título de eleitor pela primeira vez, por exemplo, o cidadão
deverá se dirigir ao cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da
Justiça Eleitoral portando os seguintes documentos: carteira de identidade, ou
carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante
recente de residência original; e certificado de quitação com o serviço militar
para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental
para suprir os dados necessários à emissão do título.
Título Net e situação eleitoral
O sistema Título Net permite ao cidadão iniciar
o atendimento eleitoral via internet. Por meio do serviço, o eleitor agenda o
horário que melhor lhe convier para comparecer ao cartório eleitoral e
solicitar o título. Depois de preencher os dados requeridos, o cidadão receberá
um número de protocolo e terá cinco dias corridos para comparecer a uma unidade
da Justiça Eleitoral e concluir o atendimento de maneira presencial.
Além do Título Net, a Justiça Eleitoral oferece ao cidadão uma série de
outros serviços on-line nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses serviços buscam economizar tempo e
facilitar o intercâmbio de informações do eleitor com a JE.
Por exemplo, para saber como está a sua situação eleitoral, basta ao
eleitor consultar o Portal do TSE e informar seu nome
completo e sua data de nascimento. Aquele que tiver alguma pendência com a JE
poderá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de onde mora para
regularizar a sua situação.
Justificativa de eleitor no exterior
Os eleitores brasileiros que estavam fora do país no primeiro ou no
segundo turno das Eleições Gerais de 2018 (dias 7 e 28 de outubro) e não se
cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam devem justificar a
ausência às urnas no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Estão
dispensados de justificar os que têm direito a voto facultativo.
A justificativa após a eleição pode ser apresentada pela internet por
meio do Sistema
Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente
seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar
documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para
acompanhar a tramitação do requerimento, que será enviado para a análise do
juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da
decisão.
e-Título
A JE também oferece ao cidadão a possibilidade de fazer o download do
e-Título – versão digital do título de eleitor. O e-Título pode ser baixado na
internet de modo fácil e rápido. O aplicativo está disponível para smartphones
e tablets e pode ser acessado nas lojas Google Play e Apple Store.
Lançado em 2017, o e-Título surgiu como alternativa à emissão de títulos
eleitorais em papel. O objetivo foi reduzir os custos da Justiça Eleitoral com
a emissão de segundas vias do documento e com a compra de suprimentos para
impressoras, por exemplo.
Com o e-Título, o eleitor dispõe, com facilidade, de informações
fundamentais para o dia da eleição, como os dados da zona e da seção eleitoral
em que vota, bem como de sua situação cadastral.
Pagamento de multas
O eleitor também pode emitir pelo Portal do TSE a Guia de Recolhimento da União (GRU) para
a quitação de multas eleitorais. O serviço facilita o atendimento no cartório
ou na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, para onde o cidadão deve se
dirigir – após o pagamento do boleto e de posse do respectivo comprovante –
para regularizar a sua situação eleitoral.
Os casos em que o cidadão fica passível de multa são: ausência a uma
eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito
específico; ausência aos trabalhos eleitorais; e alistamento eleitoral
intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Para gerar a guia de pagamento, basta que o cidadão acesse a aba “Eleitor
e Eleições”, localizada na barra superior da página principal do Portal do TSE,
e escolha a opção “Serviços ao Eleitor”. Depois, deve clicar em “Título de
Eleitor” e, em seguida, em Quitação de Multas para a emissão da
GRU.
Transferência de título
Outro serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral é a transferência
do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação). A
transferência deve ser feita pelo eleitor que mudou de endereço nos últimos
meses e pretende votar no novo local de residência. Para tanto, ele deve
comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando documento original com
foto, o título (se o tiver) e comprovante recente do novo endereço.
É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo
município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data do seu alistamento
eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas
exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros
de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para
efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja em dia
com a Justiça Eleitoral.
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Outubro/4-de-outubro-falta-um-ano-para-as-eleicoes-municipais-de-2020
acesso em outubro de 2019.
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