PROJETOS PARA EXECUÇÃO EM 2020
Segue os três Projetos abaixo para análise do setor jurídico da Prefeitura, para após ser encaminhado à Câmara Municipal e após discussão e aprovação segue para sanção do Prefeito Municipal.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA
PROJETO DE LEI Nº 000/2019
Institui o
Monumento da Bíblia na cidade de São Francisco do Maranhão e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído na cidade de São Francisco
do Maranhão-MA, o Monumento da Bíblia.
Art. 2º - O Monumento da Bíblia em homenagem à
Bíblia Sagrada será construído pela Prefeitura Municipal de São Francisco do
Maranhão em local apropriado.
§ 1º - O Monumento
da Bíblia será construído em local público definido pela Gestão Municipal para
atender às comemorações alusivas ao Livro Sagrado por todos que tiverem o
referido Livro como fonte de Fé e Prática;
§ 2º - O
Monumento bem como o local do mesmo deve ser conservado por todos que fizerem
uso do recinto para realizarem suas comemorações bem como por toda a população.
Art. 3º -
Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito
adicional especial.
Art. 4º - As despesas de que trata o artigo
anterior, serão custeados por dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do
Maranhão, Estado do Maranhão, 25 de novembro de 2019.
Adelbarto Rodrigues Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA
PROJETO DE LEI Nº 000/2019
Institui o Dia dos Evangélicos na cidade de São Francisco do Maranhão e dá outras providencias.
Institui o Dia dos Evangélicos na cidade de São Francisco do Maranhão e dá outras providencias.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica instituído na cidade de São Francisco do Maranhão-MA, o dia 11 de maio como o dia dos evangélicos no município, bem
como a Inclusão dos Evangélicos nas atividades cívicas e culturais da Semana
Cultural.
Art. 2º
- Os Evangélicos terão
participação nas atividades cívicas e culturais a serem realizadas anualmente
na cidade de São Francisco do Maranhão.
Art. 3º -
Os Evangélicos terão um dia de participação especial na Semana Cultural todos
os anos para apresentarem sua cultura conforme suas tradições, crenças e
costumes.
§ 1º -
Será criada uma Comissão Coordenadora de Eventos para elaborar a programação a
ser realizada no Dia dos Evangélicos na Semana Cultural de cada ano;
§ 2º - A Comissão Coordenadora de Eventos
deverá ser formada por Membros das Igrejas Evangélicas Reconhecidas Legalmente
no município;
§ 3º - Os Membros da Comissão Coordenadora de
Eventos deverão ser indicados pelos os Líderes das respectivas Igrejas Evangélicas
que desejarem participar dos Eventos do Dia dos Evangélicos na Semana Cultural
no Município;
§ 4º - A Comissão Coordenadora de Eventos terá
um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, escolhidos entre os Membros para
desenvolverem as funções pertinentes ao cargo na respectiva esfera de ação;
§ 5º - A Comissão apresentará uma planilha em
tempo hábil com os valores das despesas para a realização das atividades a
serem desenvolvidas no dia dos evangélicos na Semana Cultural de cada ano no
município.
Art. 5º -
Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, fica o
Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito
adicional especial.
Art. 6º -
As despesas de que trata o artigo anterior, serão custeadas por dotações do
orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Francisco do Maranhão-MA, 25 de novembro de
2019.
Adelbarto Rodrigues Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA
PROJETO DE LEI Nº 000/2019
Institui A Semana Cultural na cidade de São Francisco do Maranhão e dá outras providencias.
Institui A Semana Cultural na cidade de São Francisco do Maranhão e dá outras providencias.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica instituído na cidade de São Francisco do Maranhão - MA, a Semana Cultural
com atividades cívicas, culturais, desportivas e religiosas.
Art. 2º
- Terão participação nas
atividades cívicas e culturais a serem realizadas anualmente na cidade de São
Francisco do Maranhão todos os segmentos existentes na cidade.
Art. 3º -
Os participantes na Semana Cultural terão a oportunidade de apresentarem sua
cultura conforme suas crenças, costumes e tradições.
§ 1º -
Será criada uma Comissão Coordenadora para elaborar a programação a ser
realizada na Semana Cultural de cada ano;
§ 2º - A Comissão Coordenadora deverá ser formada
por Membros de todos os segmentos e/ou entidades existentes no município.
§ 3º - Os Membros da Comissão Coordenadora
deverão ser indicados por suas respectivas entidades e/ou grupos.
§ 4º - A Comissão Coordenadora terá um
Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, escolhidos dentre os Membros para
desenvolverem as funções pertinentes ao cargo na respectiva esfera de ação;
§ 5º - A Comissão Coordenadora apresentará uma
planilha em tempo hábil com os valores das despesas para a realização das
atividades a serem desenvolvidas na Semana Cultural de cada ano no município.
Art. 5º -
Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, fica o
Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito
adicional especial.
Art. 6º -
As despesas de que trata o artigo anterior, serão custeadas por dotações do
orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Francisco do Maranhão-MA, 25 de novembro de
2019.
Adelbarto Rodrigues Santos
Prefeito Municipal
Weligton da Silva Pacheco
Idealizador e Autor dos Projetos
Comentários
Postar um comentário