PROPOSTAS PARA PROJETOS DE LEIS
Segue as Propostas apresentadas abaixo, pelo Professor Weligton da Silva Pacheco à Gestão Municipal, visando o Desenvolvimento e Melhoria de Vida dos Franciscoenses, que poderão serem discutidas ainda em 2020.
As referidas PROPOSTAS estão sujeitas a ajustes e pareceres da Equipe Gestora, para logo em seguida serem encaminhadas à Câmara Municipal para DISCUSSÃO e APROVAÇÃO para finalmente serem SANCIONADAS e EXECUTADAS!
PROJETO DE LEI Nº 000/2020
Institui o
Projeto Cidade Colorida no Município de São Francisco do Maranhão e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
de São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica instituída no município de São Francisco do Maranhão, estado do
Maranhão, o Projeto Cidade Colorida no Município de São Francisco do
Maranhão.
Art.
2º - O Projeto Cidade Colorida contará
com a participação voluntárias dos diversos segmentos da sociedade.
§ 1º - O Projeto Cidade Colorida visa manter a cidade
sempre colorida como um atrativo aos visitantes e valorização aos habitantes da
cidade.
§ 2º - Cada morador deverá
providenciar a limpeza na fachada de sua residência e manter sempre colorida.
§ 3º - Em caso de morador sem
condições financeiras comprovadas, a prefeitura via setor responsável encaminhará
material para atender a demanda, a fim de todas as casas estarem coloridas.
Art.
3º - Para fazer face às despesas iniciais e decorrentes da execução desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício,
um crédito adicional especial.
Art.
4º - As despesas de que trata o artigo anterior, serão custeados por
dotações do orçamento vigente do respectivo ano.
Art.
5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 17 (dezessete) dias do mês
de março de 2020.
ADELBARTO RODRIGUES SANTOS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 000/2020
Institui o
Projeto Cidade Limpa – Povo Educado e Saudável no Município de São Francisco do
Maranhão e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
de São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica instituída no município de São Francisco do Maranhão, estado do
Maranhão, o Projeto Cidade Limpa – Povo Educado e Saudável no
Município de São Francisco do Maranhão.
Art. 2º - O Projeto Cidade Limpa – Povo Educado e
Saudável contará com a participação dos diversos segmentos
da sociedade.
§ 1º - O Projeto Cidade
Limpa – Povo Educado e Saudável visa manter a cidade sempre limpa,
como um atrativo aos visitantes e valorização aos habitantes da cidade,
propiciando-lhes mais saúde.
§ 2º - Cada morador deverá manter a frente de sua residência sempre limpa.
§ 3º - A prefeitura manterá as ruas sempre limpas, através das equipes de
limpeza e através da coleta de lixo que deverá acontecer semanalmente.
Art.
3º - Para fazer face às despesas iniciais e decorrentes da execução desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício,
um crédito adicional especial.
Art.
4º - As despesas de que trata o artigo anterior, serão custeados por
dotações do orçamento vigente do respectivo ano.
Art.
5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 17 (dezessete) dias do mês
de março de 2020.
ADELBARTO RODRIGUES SANTOS
Prefeito Municipal
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