ACÃO FEDERAL À POPULAÇÃO BRASILEIRA
O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
É uma ajuda
financeira, de R$ 600,00, que será paga por 3 meses a pessoas de baixa renda
durante a crise de pandemia provocada pelo coronavírus. O auxílio poderá ser
prorrogado.
QUEM TEM
DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
QUEM
PREENCHE OS SEGUINTES REQUISITOS, AO MESMO TEMPO:
• Maior de 18 anos
• Sem emprego formal
• Sem benefício assistencial ou
previdenciário
• Sem seguro-desemprego
• Sem programa de transferência de renda
federal (exceto Bolsa Família)
• Que tenha recebido rendimentos
tributáveis até R$ 28.559,70 em 2018
• Renda familiar de até R$ 522,50 por
pessoa ou renda mensal familiar total de até R$ 3.135,00
É PRECISO
TAMBÉM CUMPRIR UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
- Ser microempreendedor individual (MEI)
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
- Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
- Se não for inscrito, fazer autodeclaração por meio da internet
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
• A mulher chefe de família terá direito
a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200,00
• Duas pessoas de uma mesma família
poderão acumular benefícios: um auxílio emergencial e um Bolsa Família
E NO CASO
DAS FAMÍLIAS?
Apenas dois
integrantes de uma mesma família poderão receber o auxílio emergencial
COMO SERÁ
FEITO O PAGAMENTO?
- Por bancos públicos federais, por meio de uma conta poupança social digital
- A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário
- Não há pagamento de tarifa de manutenção
- O usuário tem direito a pelo menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custo, para conta bancária
COMO ME
INSCREVO PARA RECEBER O AUXÍLIO?
Com a
aprovação pelo Congresso Nacional,
cabe agora ao Poder Executivo sancionar o projeto e regulamentá-lo, dando os
detalhes sobre a adesão dos trabalhadores e o prazo de início do pagamento
CARTILHA DO SENADO FEDERAL
SOLIDARIEDADE NA CÂMARA – COVID19
Compilação e Formatação: WSP
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