A LUTA PELOS PRECATÓRIOS CONTINUA!
COMO FICA OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF COM A DERRUBADA DO VETO
Nesta quarta-feira (17) que o
Congresso Nacional (Câmara e Senado), após muitas lutas e reivindicações dos
Professores, Sindicatos, Federações, Centrais, movimentos sociais e
parlamentares, fez com que um acordo de líderes garantisse que o Congresso
derrubasse, em bloco, nove vetos do presidente Bolsonaro a projetos de lei,
dentre eles o Veto dos Precatórios do FUNDEF.
Foi derrubado
o veto 48.20.005 ao projeto de lei nº 1581/20, hoje transformado na lei Federal
nº 14057/20, que trata das regras para o pagamento de precatórios federais
durante a pandemia de Covid-19. Os deputados retomaram dispositivo que destina,
para bônus aos professores, 60% dos recursos obtidos com a negociação dos
pagamentos se o precatório estiver relacionado a contestações de estados e
municípios quanto a repasses do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
O líder da
Minoria na Câmara, deputado José
Guimarães (PT-CE) considerou a derrubada do veto uma
vitória da Educação. “Bolsonaro não vai retirar o direito aos precatórios do
Fundef! Defendemos o pagamento integral dos precatórios, os 60%, aos
professores. Congresso Nacional fez justiça com os educadores”, afirmou.
Na Câmara
foram 439 votos, mas só eram necessários 257 e no Senado foram 73 votos, quando
só eram necessários 41.
Observamos o
que assegura o paragrafo único do artigo 7º do projeto de lei, antes vetado e
agora derrubado o veto
“Art. 7º Os
acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de
demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à
complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Os
repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação
originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para
os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público
credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos
referidos servidores.”
O texto é tão
claro ao assegurar quem deve receber e qual a forma a ser adotada que dispensa
maiores comentários.
Agora devemos
aguardar a promulgação por parte do Congresso Nacional do novo texto, oriundo
do veto ora derrubado e usufruir da Lei.
A FETRAM
orienta aos seus sindicatos que atuam na Educação a vigilância constante do
recebimento de verbas oriundas de precatórios do FUNDEF, no caso de entes que
estão com recursos em contas a busca dos mesmos para uma urgente negociação
administrativa com toda força da categoria a fim de lograr êxito na negociação
sem a necessidade de judicialização do processo que demanda tempo, sendo este
sim uma saída na negativa da municipalidade.
Para o
presidente da FETRAM/MA, Joenesson Santana, faz-se justiça aos profissionais do
magistério com derrubada do veto 48, “se os profissionais do magistério não
poderiam ser considerados como educação, quem mais poderia! é justo que os
mesmos possam receber aquilo que a lei do FUNDEF e FUNDEB preconiza, 60% é dos
professores”. Dr. Nestor Sá, Advogado da FETRAM/MA destacou a derrubada do veto
como a maior conquista dos professores dos últimos dois anos “É uma grande
vitória dos professores. Agora, as entidades devem ficar vigilantes para
garantir o cumprimento da lei. Será fundamental uma interação entre os
sindicatos e as respectivas procuradorias municipais. Eu diria que a derrubada
desse veto é a maior conquista dos professores no últimos dois anos.”
ENTENDA A LUTA – Entre os anos de 1996 e
2007, o governo federal errou a conta na hora de mandar os recursos para financiar
a Educação nos estados e municípios. A lei do antigo Fundef, hoje Fundeb, diz
que pelo menos 60% dos recursos enviados pela União tinham que ser utilizados
para pagamento de salário de professor. Quando sobrava alguma verba, os
prefeitos faziam o rateio do dinheiro com os profissionais do magistério.
Muitas prefeituras brasileiras entraram na justiça contra o governo federal,
que por sua vez, foi condenado a repassar para cada uma delas o valor que não
tinha sido depositado na época certa.
Os órgãos de
controle passaram a se posicionar contra o direito dos professores de receber
sua parte neste recurso (60%), varias câmaras municipais propuseram leis
buscando garantir o direitos dos professores. do outro lado a rede de controle
sempre buscou derrubar tais leis dos legislativos municipais, neste
cenário a Câmara Federal entra na discussão e uma emenda ao PL 1581/20 coloca
um pouco de luz ao fim do túnel.
O projeto de
Lei 1581/20 foi aprovado, mas o presidente Bolsonaro vetou a emenda que
assegura aos professores o recebimento de seus direitos. agora o congresso no
uso de atribuições derruba o veto do presidente e acende novamente a luz.
FONTE: http://fetram.com.br/como-fica-os-precatorios-do-fundef-com-a-derrubada-do-veto/
acesso em 24.04.2021.
Compilação e formatação: Weligton da Silva Pacheco.
Comentários
Postar um comentário