PROPOSTA PARA ANÁLISE DA RELATORIA
Proposta Sugestiva para Análise sobre os Precatórios
Venho mui respeitosamente,
apresentar a vossa Senhoria – Relator da Comissão Responsável pela Elaboração
do Projeto de Lei sobre a Aplicação dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF, o seguinte:
Em primeiro momento, quero
ressaltar o empenho e dedicação da Gestão Municipal na época do então Prefeito
Elson Aires Barbosa e do atual Prefeito Adelbarto Rodrigues Santos, sendo ambos
os Protagonistas do Processo de 2016 que requereram para o Município os
PRECATÓRIOS DO FUNDEF.
Em segundo, esclarecer a
importância e atuação da Câmara Municipal que tem demonstrado comprometimento e
dedicação diante do assunto de grande relevância para os PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO e consequentemente para o MUNICÍPIO pela atuação e posicionamento
sobre os PRECATÓRIOS DO FUNDEF.
Em terceiro lugar, afirmar que o
Sindicato através de sua Diretoria na pessoa do Presidente Ozeas Lopes de
Sousa, tem atuado como colaborador e articulador para encontrar um caminho
certo e seguro para agilizar as questões dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF para os
SERVIDORES.
Quero também enfatizar a IMPORTÂNCIA
de todos os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO no PROCESSO EDUCACIONAL, onde todos tem
papel relevante para termos uma Educação de Qualidade.
Por fim, com base na Lei Lei nº
14.057, de 11 de Setembro de 2020 que assegura no artigo: “Art.
7º .............................................................................................................
Parágrafo único. Os repasses de
que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária,
inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu
montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do
ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração
dos referidos servidores.”
SOLICITO,
que seja analisado com cuidado e carinho a possibilidade de contemplar todos os
servidores dentro dos princípios da PROPORCIONALIDADE, a fim de beneficiar
todos de forma Harmoniosa e Humanitária!
Ainda conforme “A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados que aprovou dia 09
de setembro de 2021, proposta determinando que os recursos de precatórios do antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020),
recebidos por estados e municípios, serão distribuídos conforme as regras de
rateio dos dois fundos.
O substitutivo
determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão
beneficiar:
- os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com
vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que
ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e
Fundeb permanente (a partir de 2021);
- os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas
escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a
administração pública, ou seus herdeiros.
O valor destinado
a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de
efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração principal.
A proposta
estabelece também que os estados e municípios definirão em leis específicas os
percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais
beneficiados. Quem descumprir a regra de destinação dos precatórios terá
suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas
de convênios.”
Certo
de poder contar com sua atenção e compreensão, renovo votos de estima e
consideração.
São
Francisco do Maranhão – MA, 10 de setembro de 2021.
Weligton da Silva
Pacheco
Servidor Público Municipal
Membro da Diretoria do Sindicato
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