PROPOSTA SUGESTIVA PARA ANÁLISE DA COMISSÃO
Proposta Sugestiva para Análise
sobre os Precatórios
Venho mui respeitosamente,
apresentar a vossa Senhoria – Relator da Comissão Responsável pela Elaboração
do Projeto de Lei sobre a Aplicação dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF, o seguinte:
Em primeiro momento, quero
ressaltar o empenho e dedicação da Gestão
Municipal na época do
então Prefeito Elson Aires Barbosa e do atual Prefeito Adelbarto Rodrigues Santos, sendo ambos os Protagonistas do Processo de 2016 que requereram para o Município os
PRECATÓRIOS DO FUNDEF.
Em segundo, esclarecer a
importância e atuação da Câmara Municipal que tem demonstrado comprometimento e
dedicação diante do assunto de grande relevância para os PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO e consequentemente para o MUNICÍPIO pela atuação e posicionamento
sobre os PRECATÓRIOS DO FUNDEF.
Em terceiro lugar, afirmar que o
Sindicato através de sua Diretoria na pessoa do Presidente Ozeas Lopes de
Sousa, tem atuado como colaborador e articulador para encontrar um caminho
certo e seguro para agilizar as questões dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF para os
SERVIDORES.
Quero também enfatizar a IMPORTÂNCIA
de todos os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO no PROCESSO EDUCACIONAL, onde todos tem
papel relevante para termos uma Educação de Qualidade.
Por fim, com base na Lei Lei nº
14.057, de 11 de Setembro de 2020 que assegura no artigo: “Art.
7º
.............................................................................................................
Parágrafo único. Os repasses de
que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária,
inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu
montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do
ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração
dos referidos servidores.”
SOLICITO,
que seja analisado com cuidado e carinho a possibilidade de contemplar todos os
servidores dentro dos princípios da PROPORCIONALIDADE, a fim de beneficiar
todos de forma Harmoniosa e Humanitária!
Ainda conforme “A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados que aprovou dia 09
de setembro de 2021, proposta determinando que os recursos de precatórios do antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020), recebidos
por estados e municípios, serão distribuídos conforme as regras de rateio dos
dois fundos.
O
substitutivo determina que os recursos direcionados para o pagamento de
salários vão beneficiar:
- os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com
vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que
ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e
Fundeb permanente (a partir de 2021);
-
os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares,
nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a
administração pública, ou seus herdeiros.
O
valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e
aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração
principal.
A
proposta estabelece também que os estados e municípios definirão em leis
específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os
profissionais beneficiados. Quem descumprir a regra de destinação dos
precatórios terá suspenso o repasse de transferências voluntárias federais,
como verbas oriundas de convênios.”
Certo de poder contar com sua atenção e compreensão,
renovo votos de estima e consideração.
São Francisco do Maranhão – MA, 10 de setembro de 2021.
Weligton
da Silva Pacheco
Servidor Público Municipal
Membro da Diretoria do Sindicato
Ao
Exmo. Sr.
Luís
Rômulo Siqueira Sousa
Relator
da Comissão dos Precatórios do FUNDEF
Câmara
Municipal de São Francisco do Maranhão – MA
ENTREGUE DIA 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Comentários
Postar um comentário