COORDENAÇÃO DE EVENTOS INTERDENOMINACIONAIS - CEI


E S T A T U T O

DA CRIAÇÃO E CONSTITUIÇÃO

Art. 1º - A Coordenação de Eventos Interdenominacionais – CEI, em São Francisco do Maranhão, fica criada a partir da primeira reunião realizada com registro eletrônico e disponível em mídias (material em word e pdf) e reger-se-á pelo presente Estatuto e pela Doutrina Bíblica Evangélica Genuína, tendo como finalidade primordial Promover Eventos Evangélicos Interdenominacionais de natureza evangelística, social, educacional, cultural e filantrópica, visando o engrandecimento do Reino de Deus e a proclamação do Evangelho de Jesus Cristo no município de São Francisco do Maranhão, estado do Maranhão.
§ 1º Os eventos serão coordenados pela CEI e os Líderes/Dirigentes das respectivas igrejas existentes na cidade.
§ 2º Não compete a CEI debater questões doutrinárias particulares de cada igreja.
 
Art. 2º - Serão membros da CEI somente membros efetivos das respectivas igrejas evangélicas existentes na cidade de São Francisco do Maranhão e indicados por seus respectivos Líderes/Dirigentes.

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art.  3º - A CEI em suas decisões será necessária a participação de 2/3 de seus membros para aprovação das pautas.
Art.  4º - O número de membros para composição do CEI será de 1 ou 3 membros indicados de cada uma das igrejas evangélicas existentes na cidade.
Art. 5º - Só poderão ser membros da CEI, evangélicos que vivam de conformidade com a Doutrina Evangélica e em harmonia com sua respectiva Denominação.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º - Será eleita dentre os membros da CEI a Diretoria Executiva, que terá duração de 2 anos, podendo ser reconduzida por mais 2 anos.
Art. 7º - A Diretoria terá a seguinte composição: um presidente, um secretário e um tesoureiro, devendo fazer parte da mesma, membros de todas as Igrejas participantes.
Art. 8º - A CEI reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação da Diretoria ou por 2/3 dos membros.
Art. 9º - O não comparecimento do membro em três reuniões consecutivas, não justificadas, implicará em substituição por outro, escolhido pela Diretoria e respectiva Denominação.

DAS FINANÇAS

Art. 10 - A contribuição de cada membro será de R$ 5,00 (cinco reais) mensais, devendo ser entregue até o dia 30 de cada mês ao tesoureiro.
Art. 11 - As contribuições serão aplicadas nas realizações dos Eventos.
Art. 12 - Trimestralmente será feito a prestação de contas das Receitas e Despesas.
Art. 13 - Serão recebidas doações de pessoas físicas e de entidades governamentais e não governamentais, que queiram contribuir para as realizações dos eventos que serão realizados pela CEI e as Igrejas Evangélicas existentes na cidade.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 - Os Pastores e/ou Dirigentes de Igrejas Evangélicas na cidade de São Francisco do Maranhão serão membros natos da CEI, com direito a voz e voto nas reuniões e decisões.
Art. 15 - As reuniões serão presididas pelo presidente e na falta deste por um membro da Diretoria.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - A CEI só será dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, pelo presidente da Diretoria ou por 2/3 dos membros.
Art. 17 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela CEI de conformidade com as Doutrinas Bíblicas Evangélicas.
Art. 18 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, sendo revogadas as disposições em contrário.

São Francisco do Maranhão - MA, 30 de setembro de 2019.

Weligton da Silva Pacheco
Idealizador


PROJETO - SÃO FRANCISCO PARA CRISTO

O Projeto SÃO FRANCISCO PARA CRISTO tem como finalidade principal Promover Eventos Evangélicos Interdenominacionais de natureza evangelística, social, educacional, cultural e filantrópica, visando o engrandecimento do Reino de Deus e a proclamação do Evangelho de Jesus Cristo aos franciscoenses no município de São Francisco do Maranhão, estado do Maranhão.
O evento será coordenado pela Coordenação de Eventos Interdenominacionais - CEI e os Líderes/Dirigentes das respectivas igrejas existentes na cidade e será realizado pelas igrejas evangélicas existentes na cidade.
A Coordenação definirá as datas para a realização dos eventos e contará com a colaboração, apoio e participação das igrejas evangélicas existentes na cidade.

CRONOGRAMA DE EVENTOS
DATA
LOCAL
EVENTO
JANEIRO
SEDE
ABERTURA DO PROJETO
ABRIL
CARAÍBA
A DEFINIR
JULHO
MIMOSO
A DEFINIR
OUTUBRO
SEDE
ENCERRAMENTO DO PROJETO

São Francisco do Maranhão - MA, 13 de agosto de 2019.

Weligton da Silva Pacheco

Idealizador do Projeto

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