PROJETOS PARA EXECUÇÃO EM 2020


Segue os três Projetos abaixo para análise do setor jurídico da Prefeitura, para após ser encaminhado à Câmara Municipal e após discussão e aprovação segue para sanção do Prefeito Municipal. 


ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA


PROJETO DE LEI Nº 000/2019


Institui o Monumento da Bíblia na cidade de São Francisco do Maranhão e dá outras providencias.


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído na cidade de São Francisco do Maranhão-MA, o Monumento da Bíblia.
Art. 2º - O Monumento da Bíblia em homenagem à Bíblia Sagrada será construído pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão em local apropriado.
§  1º - O Monumento da Bíblia será construído em local público definido pela Gestão Municipal para atender às comemorações alusivas ao Livro Sagrado por todos que tiverem o referido Livro como fonte de Fé e Prática;
§  2º - O Monumento bem como o local do mesmo deve ser conservado por todos que fizerem uso do recinto para realizarem suas comemorações bem como por toda a população.
 Art. 3º - Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial.
Art. 4º - As despesas de que trata o artigo anterior, serão custeados por dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, 25 de novembro de 2019. 

Adelbarto Rodrigues Santos
Prefeito Municipal



ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA


PROJETO DE LEI Nº 000/2019

Institui o Dia dos Evangélicos na cidade de São Francisco do Maranhão e dá outras providencias.


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído na cidade de São Francisco do Maranhão-MA, o dia 11 de maio como o dia dos evangélicos no município, bem como a Inclusão dos Evangélicos nas atividades cívicas e culturais da Semana Cultural.
Art.    -  Os Evangélicos terão participação nas atividades cívicas e culturais a serem realizadas anualmente na cidade de São Francisco do Maranhão.
Art.    - Os Evangélicos terão um dia de participação especial na Semana Cultural todos os anos para apresentarem sua cultura conforme suas tradições, crenças e costumes.
§ 1º - Será criada uma Comissão Coordenadora de Eventos para elaborar a programação a ser realizada no Dia dos Evangélicos na Semana Cultural de cada ano;
§  2º - A Comissão Coordenadora de Eventos deverá ser formada por Membros das Igrejas Evangélicas Reconhecidas Legalmente no município;
§  3º - Os Membros da Comissão Coordenadora de Eventos deverão ser indicados pelos os Líderes das respectivas Igrejas Evangélicas que desejarem participar dos Eventos do Dia dos Evangélicos na Semana Cultural no Município;
§  4º - A Comissão Coordenadora de Eventos terá um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, escolhidos entre os Membros para desenvolverem as funções pertinentes ao cargo na respectiva esfera de ação;
§  5º - A Comissão apresentará uma planilha em tempo hábil com os valores das despesas para a realização das atividades a serem desenvolvidas no dia dos evangélicos na Semana Cultural de cada ano no município.
Art. 5º - Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial.
Art. 6º - As despesas de que trata o artigo anterior, serão custeadas por dotações do orçamento vigente.
 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Maranhão-MA, 25 de novembro de 2019. 
Adelbarto Rodrigues Santos
Prefeito Municipal



ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA


PROJETO DE LEI Nº 000/2019


Institui A Semana Cultural na cidade de São Francisco do Maranhão e dá outras providencias.


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído na cidade de São Francisco do Maranhão - MA, a Semana Cultural com atividades cívicas, culturais, desportivas e religiosas.
Art.    -  Terão participação nas atividades cívicas e culturais a serem realizadas anualmente na cidade de São Francisco do Maranhão todos os segmentos existentes na cidade.
Art.    - Os participantes na Semana Cultural terão a oportunidade de apresentarem sua cultura conforme suas crenças, costumes e tradições.
§ 1º - Será criada uma Comissão Coordenadora para elaborar a programação a ser realizada na Semana Cultural de cada ano;
§  2º - A Comissão Coordenadora deverá ser formada por Membros de todos os segmentos e/ou entidades existentes no município.
§  3º - Os Membros da Comissão Coordenadora deverão ser indicados por suas respectivas entidades e/ou grupos.
§  4º - A Comissão Coordenadora terá um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, escolhidos dentre os Membros para desenvolverem as funções pertinentes ao cargo na respectiva esfera de ação;
§  5º - A Comissão Coordenadora apresentará uma planilha em tempo hábil com os valores das despesas para a realização das atividades a serem desenvolvidas na Semana Cultural de cada ano no município.
Art. 5º - Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial.
Art. 6º - As despesas de que trata o artigo anterior, serão custeadas por dotações do orçamento vigente.
 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Maranhão-MA, 25 de novembro de 2019. 

Adelbarto Rodrigues Santos
Prefeito Municipal

Weligton da Silva Pacheco
Idealizador e Autor dos Projetos

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