EVENTOS DE IMPACTOS 2020 - C E I


ESTADO DO MARANHÃO
SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
IGREJAS EVANGÉLICAS EM SÃO FRANCISCO
COORDENAÇÃO DE EVENTOS INTERDENOMINACIONAIS – CEI
E S T A T U T O

DA CRIAÇÃO E CONSTITUIÇÃO

Art. 1º - A Coordenação de Eventos Interdenominacionais – CEI, em São Francisco do Maranhão, fica criada a partir da primeira reunião realizada com registro eletrônico e disponível em mídias (material em word e pdf) e reger-se-á pelo presente Estatuto e pela Doutrina Bíblica Evangélica Genuína, tendo como finalidade primordial Promover Eventos Evangélicos Interdenominacionais de natureza evangelística, social, educacional, cultural e filantrópica, visando o engrandecimento do Reino de Deus e a proclamação do Evangelho de Jesus Cristo no município de São Francisco do Maranhão, estado do Maranhão.
§ 1º Os eventos serão coordenados pela CEI e os Líderes/Dirigentes das respectivas Igrejas Evangélicas Organizadas com Estatuto próprio existentes na cidade.
§ 2º Não compete a CEI deliberar questões doutrinárias particulares de cada igreja.
§ 3º Compete a CEI fazer divulgação dos eventos a serem realizados durante o ano.

 
Art. 2º - Serão membros da CEI somente membros efetivos das respectivas Igrejas Evangélicas Organizadas com Estatuto próprio existentes na cidade de São Francisco do Maranhão e indicados por seus respectivos Líderes.

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art.  3º - A CEI em suas decisões será necessária a participação de 2/3 de seus membros para aprovação.
Art.  4º - O número de membros para composição da CEI será de 1 a 5 membros indicados de cada uma das igrejas evangélicas existentes na cidade.
Art. 5º - Só poderão ser membros da CEI, evangélicos que vivam de conformidade com a Doutrina Evangélica e em harmonia com sua respectiva Denominação.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º - Será eleita dentre os membros da CEI a Diretoria Executiva, que terá duração de 2 anos, podendo ser reeleita por mais 2 anos.
Art. 7º - A Diretoria terá a seguinte composição: um presidente, um secretário e um tesoureiro, devendo fazer parte da mesma, membros de todas as Igrejas Evangélicas Organizadas com Estatuto próprio participantes.
Art. 8º - A CEI reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação da Diretoria ou por 2/3 dos membros.
Art. 9º - O não comparecimento do membro em três reuniões consecutivas, não justificadas, implicará em substituição por outro, escolhido pela Diretoria e respectiva Denominação.


DAS FINANÇAS

Art. 10 - A contribuição por cada membro será mensal avaliada e decidida a contento das prerrogativas, devendo ser entregue até o dia 30 de cada mês à tesouraria.
Art. 11 - As contribuições serão aplicadas nas realizações dos Eventos, mediante decisão da CEI.
Art. 12 - Trimestralmente será feito a prestação de contas das Receitas e Despesas.
Art. 13 - Serão recebidas doações de pessoas físicas e de entidades governamentais e não governamentais, que queiram contribuir para as realizações dos eventos que serão realizados pela CEI e as Igrejas Evangélicas Organizadas com Estatuto próprio existentes na cidade.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 - Os Pastores e/ou Dirigentes de Igrejas Evangélicas Organizadas com Estatuto próprio na cidade de São Francisco do Maranhão serão membros natos da CEI, com direito a voz e voto nas reuniões e decisões.
 Art. 15 - As reuniões serão presididas pelo presidente e na falta deste por um membro da Diretoria.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - A CEI só será dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, pelo presidente da Diretoria ou por 2/3 dos membros.
Art. 17 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela CEI de conformidade com as Doutrinas Bíblicas Evangélicas e de conformidade com o Regimentos Interno – RI, sem contradições com o Estatuto.
Art. 18 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, sendo revogadas as disposições em contrário.

São Francisco do Maranhão - MA, 22 de dezembro de 2019.


Presidente

 Secretário

Tesoureiro

 Fernando Cardoso Carvalho
Pr. Presidente da Assembleia de Deus

 Tânia Maria Carneiro Dias Sobreira
Pra. Presidente da Batista Getsêmani

Gonçalo José de Santana Filho
Moderador da Cristã Evangélica

 MEMBROS:

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