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Câmara aprova projeto
que regulamenta pagamento
de precatórios por acordo direto

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Projeto diz que objetivo é evitar processos que 'se arrastam por anos a fio'. Texto vai ao Senado.
Por Fernanda Calgaro, G1 — Brasília
15/07/2020 22h47  Atualizado há 16 horas



Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto que regulamenta o pagamento de precatórios federais por meio de acordo direto. O texto segue para o Senado.
Entre outros pontos, o projeto prevê que quantias eventualmente economizadas pela União em negociações poderão ser usadas em ações contra o novo coronavírus. A regra, porém, valerá para acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro) – leia detalhes mais abaixo.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um ente público, e tem valores a receber, recebe um precatório e entra na fila do pagamento.
Com o objetivo de desafogar a Justiça e acelerar o recebimento desses recursos, o projeto estabelece regras que incentivam acordos diretos entre a União e os credores para o pagamento com desconto, de até 40%, do precatório de grande valor.
Pelo texto, o precatório de grande valor é aquele que supera 15% do montante total da dotação orçamentária reservada a cada exercício para o pagamento de precatórios.
A saída consensual, por meio de acordo, também poderá ser usada para encerrar ações contra a Fazenda pública.
Autor do projeto, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), argumenta que, em muitos processos, a União já se consolidou como devedora, restando apenas a definição de quanto será pago e quando será expedido o precatório.
Segundo a justificativa do projeto, "em muitas situações, pequenas divergências de valor entre as partes arrastam o processo por anos a fio, somando-se às condenações correção monetária e juros de mora, que aumentam substancialmente os montantes devidos".

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Compilação e formatação: Weligton da Silva Pacheco.

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