APÓS PROMULGAÇÃO FEDERAL AGORA É COM AS GESTÕES MUNICIPAIS

 


ORIENTAÇÕES DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – CNTE


Como os precatórios do FUNDEF devem ser tratados na Lei 14.057?

O reconhecimento expresso de acordos envolvendo precatórios do FUNDEF na Lei 14.057 supre uma lacuna importante apontada no art. 34 da Resolução nº 303, do Conselho Nacional de Justiça, que diz respeito à necessidade de vigência da norma regulamentadora sobre a qual derivou os precatórios. Tanto a Emenda Constitucional nº 14/1996 quanto a Lei do 9.424/1996, que instituíram e regulamentaram, respectivamente, o FUNDEF, já foram revogadas em sua maior parte. E esse complicador está superado com a Lei 14.057. A partir dessa constatação, faz-se necessário observar, de forma obrigatória nos acordos envolvendo a União e os entes federados, todos os requisitos do art. 7° e parágrafo único da Lei 14.057, abaixo transcritos:

“Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.”

Brasília, 18 de março de 2021

Direção Executiva da CNTE / Consultada a Assessoria Jurídica


AÇÕES REFERNENTES AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF – RECURSOS DA UNIÃO

DE SETORES E ÓRGÃOS SUPERIORES FAVORÁVEIS AOS PROFESORES E EDUCAÇÃO

ÓRGÃO

DATA

POSICIONAMENTO

CÂMARA DOS DEPUTADOS – VIA PROJETO DE LEI (FÁBIO TRAD – RELATOR)

2020

PROJETO DE LEI FAVORÁVEL AOS PROFESORES RECEBER OS PRECATÓRIOS DE FUNDEF

CÂMARA E SENADO

11/09/2020

APROVAÇÃO DA LEI PARA OS PROFESORES RECEBEREM OS PRECATÓRIOS (14.057 de 11 de setembro de 2020)

PRESIDENTE

11/09/2020

VETO DO ARTIGO DA LEI QUE PERMITIA O RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA OS PROFESORES

DEPUTADOS E ENTIDADES DE CLASSE

APÓS O VETO

MOBILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E LUTAS PELA DERRUBADA DO VETO DO PRESIDENTE

CONGRESSO NACIONAL (CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL)

17/03/2021

DERRUBADA DO VETO QUE PREJUDICAVA O RATEIO DOS PRECATÓRIOS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

NOTA DA CNTE

18/03/2021

ORIENTAÇÕES COMO PROCEDER PARA RECEBER OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

ESCLARECIMENTOS DA FETRAM

23/03/2021

A FETRAM orienta aos seus sindicatos que atuam na Educação a vigilância constante do recebimento de verbas oriundas de precatórios do FUNDEF....

CONGRESSO E PRESIDÊNCIA

26/03/2021

PROMULGAÇÃO DA LEI QUE PERMITE O RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA OS PROFESORES

AÇÕES LOCAIS:

 

SINDICATO – PROPOSTA PRONTA PARA ENVIAR AO EXECUTIVO = OK.

 

PREFEITURA – PREPARAR PROJETO DE LEI E ENCAMINHAR À CÂMARA

 

CÂMARA – ANALISAR, DISCUTIR E APROVAR A LEI

 

PREFEITO – SANCIONAR A LEI E EXECUTAR

A B R I L

ESCLARECIMENTOS E RECOMENDAÇÕES

 

Assim, senhores Prefeitos, neste momento não há nada que impeça V.Exas. de efetuar imediatamente o repasse de 60% exclusiva e unicamente para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas que laboraram entre 1998 e 2006.

 

Para se evitar discricionariedade por parte dos prefeitos e até para protegê-los de eventuais ações de responsabilidade, sugiro que enviem a câmara municipal em caráter de urgência, se já não o fizeram, um projeto de lei disciplinando o regramento da matéria, pois qualquer variável tem que ter a aprovação dos vereadores.

Por Adeilson Bezerra / 28 de Abril de 2021.

Fonte: https://tribunadosertao.com.br/blog/recurso-fundef-para-o-professor-deve-ser-pago-imediatamente/ acesso em 29/04/2021.

FETRAM - ORIENTAÇÕES

30/04/2021

POSICIONAMENTO E PROCEDIMENTOS

CÂMARA MUNICIPAL (**)

30/04/2021

POSICIONAMENTO FAVORÁVEL AOS PRECATÓRIOS PARA SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO EM BENEFÍCIO DOS SERVIDORES.

AGILIDADE E SENSIBILIDADE DE TODOS

2021

TODOS PELOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA O BEM DA POPULAÇÃO E EDUCAÇÃO!!!

(**) COM AVAL DO PRESIDENTE O PROFESSOR WELIGTON PACHECO PARTICIPOU DA REUNIÃO DA CÂMARA E SOLICITOU O POSICIONAMENTO DOS VEREADORES E FOI CONFIRMADO PELO PRESIDENTE QUE A CÂMARA CONTINUARÁ A FAVOR DOS SERVIDORES SOBRE O PROCESSO DOS PRECATÓRIOS.

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO – MA, 1º DE ABRIL DE 2021.

 

OZEAS LOPES DE SOUSA

PRESIDENTE

 

ADÃO ROBERTO LIMA DA SILVA

SECRETÁRIO GERAL

 

RAIMUNDO DIAS DA COSTA

TESOUREIRO

 

WELIGTON DA SILVA PACHECO

DIRETOR SOCIAL


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